5.355 resultados encontrados para ricardo alex pereira lima - data: 22/07/2025
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11.941/2009, sendo pacífico o entendimento de que somente poderia ser responsabilizado solidariamente nas hipóteses do art. 135 do CTN, o que não ocorreu, devendo ser excluído do polo passivo deste executivo, sendo indeferido o pedido da exequente em relação aos imóveis alienados.Em sua manifestação a Fazenda Nacional sustentou que a empresa não exerce atividades há vários anos, sendo que o endereço constante da última alteração do contrato social abriga imóvel fechado, o que co
0000005-63.2005.403.6002 (2005.60.02.000005-1) - JOSE OCLIDES CAMPOS MALHEIROS(SP161508 - RICARDO ALEX PEREIRA LIMA E SP189603 - LUCIANA DE JESUS RIBEIRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1129 - CLAUDIO COSTA) JOSÉ OCLIDES CAMPOS MALHEIROS pede, em embargos de declaração de fls. 329-339, o suprimento de omissão em sentença de fls. 324-326.Afirma ter sido adotada solução diversa de entendimento firmado em precedentes do STJ, sem que houvesse motivo para o discrimen.A União manifesta-se pela rejeiç�
partes foram intimadas para se manifestar a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente (fl. 325). Desta feita, considerando-se a ausência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva, constata-se o escoamento do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da decisão que determinou o arquivamento. 3. DISPOSITIVODiante do exposto, reconhecida a prescrição intercorrente relativa à CDA nº 31.607.487-0 (fls. 3/5), declaro extinto o crédito tributário, com base no art. 156, V,
0000005-63.2005.403.6002 (2005.60.02.000005-1) - JOSE OCLIDES CAMPOS MALHEIROS(SP161508 - RICARDO ALEX PEREIRA LIMA E SP189603 - LUCIANA DE JESUS RIBEIRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1129 - CLAUDIO COSTA) JOSÉ OCLIDES CAMPOS MALHEIROS pede, em embargos de declaração de fls. 329-339, o suprimento de omissão em sentença de fls. 324-326.Afirma ter sido adotada solução diversa de entendimento firmado em precedentes do STJ, sem que houvesse motivo para o discrimen.A União manifesta-se pela rejeiç�