3.002 resultados encontrados para ricardo de lima cattani - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2917 3696 Processo 0023898-33.2012.8.26.0451 (apensado ao processo 0032094-94.2009.8.26.0451) (451.01.2012.023898) Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita de Cassia Gobbo Alves Junqueira - - Luiz Ricardo Alvarenga Junqueira - - Luciana Gobbo Alves - Genecy Totti (espólio) - - Milano do Br
Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1787 225 (OAB 66650/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), ANDREIA PACHECO BORGES FANHONI (OAB 298762/SP), EMMANUELLE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 302492/SP) Processo 0648645-04.2000.8.26.0100 (583.00.2000.648645) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.o.s Computadores Comércio e Serv
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 547 1248 Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Prov. - ADV MARLENE PAGANUCCI OAB/SP 126969 - ADV LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 129055 583.02.2006.173058-2/000000-000 - nº ordem 1992/2006 - Procedimento Ordinário (em
parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95, deliberarei em audiência acerca da possibilidade de incluir-se Prestação de serviços à comunidade como condição de suspensão, tendo em vista a alegada dificuldade de comunicação do réu na língua portuguesa, ou, em caso de não se verificar esta possibilidade, sobre a estipulação de outras condições adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.Nestes termos, designo o DIA 09 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 15:30 HORAS, para a audiência de propos
parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95, deliberarei em audiência acerca da possibilidade de incluir-se Prestação de serviços à comunidade como condição de suspensão, tendo em vista a alegada dificuldade de comunicação do réu na língua portuguesa, ou, em caso de não se verificar esta possibilidade, sobre a estipulação de outras condições adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.Nestes termos, designo o DIA 09 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 15:30 HORAS, para a audiência de propos
00148 Ap 280511 0007667-46.2003.4.03.6100 SP 2003.61.00.007667-5 RELATOR : DES.FED. ANDRE NABARRETE APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : VOTORANTIM FINANCAS S/A ADV : SP182620 RENATA BORGES LA GUARDIA 00149 Ap 332283 0007181-87.2010.4.03.6109 SP RELATOR : DES.FED. ANDRE NABARRETE APTE : ARCOR DO BRASIL LTDA ADV : SP142452 JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQ
No Código de Ética e Disciplina da OAB está previsto: “Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.” Considerando que todo o trabalho foi realizado pelo advogado Dr. Ricardo de Lima Cattani, ele faz jus aos ho
Decido. O recurso é intempestivo. A teor do disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, "os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo". Considere-se que, na sistemática do referido código, na "contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 219). Ressalta-se, ainda, que, nos termos do art
No Código de Ética e Disciplina da OAB está previsto: “Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.” Considerando que todo o trabalho foi realizado pelo advogado Dr. Ricardo de Lima Cattani, ele faz jus aos ho
Expediente Nº 1815 ACAO PENAL 0006329-51.2004.403.6181 (2004.61.81.006329-9) - JUSTICA PUBLICA(Proc. CRISTIANO VALOIS DE SOUZA) X JAIRO MARCOS BAUM(SP082279 - RICARDO DE LIMA CATTANI E SP107106 - JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E SP194742 - GIOVANNA CARDOSO GAZOLA E SP012453 AREOBALDO ESPINOLA DE O LIMA FILHO E SP154210 - CAMILLA SOARES HUNGRIA E SP174378 RODRIGO NASCIMENTO DALL´ACQUA) X RONI LEZERROVICI(SP082279 - RICARDO DE LIMA CATTANI) X MARCIO PAULO BAUM(SP154210 - CAMILLA SOARES HUNGRI