10.001 resultados encontrados para risco de vida - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
3061/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Prevalecente nº 4 deste Tribunal: Tese Jurídica Prevalecente nº 4 - ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS VIGILANTES. NATUREZA JURÍDICA. O adicional de risco de vida previsto nas normas coletivas da categoria profissional dos vigilantes tem natureza jurídica indenizatória, sempre que assim dispuser o instrumento coletivo, excepcionando-se a eficácia da cláusula quan
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 34404 sentencial determinou o pagamento do adicional de risco de vida reflexos começaram a ser pagos a partir de abril/2013, sob o código nas horas extras e nos descansos semanais remunerados a partir 270. de 4/4/2011 (observada a prescrição) até março/2013, porque a reclamada não a reclamada passou a integralizar o adicional de Assim, condena-se a reclamada a p
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 302 Também se afere dos autos que a CCT 2013/2015 (Id. f01fb3e) 2.2.1.2.INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA determina em sua Cláusula Décima que: "O Adicional de Risco de Vida/Periculosidade será concedido nos termos dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro: Até o dia 18 de julho de 2013 fica mantido o adicional, nos mesmos termos praticados no ACT 2011/20
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 131 Mais adiante, no item "DA INTEGRALIZAÇAO DA PARCELA "ADICIONAL DE RISCO DE VIDA", afirmou que "recebia mensalmente um percentual sobre o salário. Tal valor corresponde a um plus salarial mensal que era pago ao reclamante, pois não era cobrado qualquer tipo de meta ou mesmo produtividade para o seu recebimento, caracterizando, portanto, sua habitualidade e natureza sala
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 27713 Nada a modificar. Pois bem. Da responsabilidade subsidiária do segundo reclamado Município de São José dos Campos Constata-se que a origem deferiu diferenças de verbas rescisórias em razão da não integração do adicional risco de vida percebido mensalmente ao longo dos últimos anos do contrato de trabalho do autor. Vejamos (ID e7b5e3c, página 05): A prim
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 23486 Contrarrazões (Id. 245927f). Razão não lhe assiste. Dispensada a manifestação prévia do Ministério Público do As cláusulas convencionais que regulamentam o pagamento de tal Trabalho, conforme disposto nos artigos 110 e 111, do Regimento parcela dispõem que: "O adicional de risco de vida terá seu reflexo Interno deste Tribunal. no pagamento das horas ext
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 27725 07/08). "(....). Ora, a recorrente não possui legitimidade para postular direito alheio O TRCT anexado ao processo demonstra que a 1ª Reclamada em nome próprio, nos termos do artigo 18, do CPC/2015. pagou as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio nos termos da Lei 12.506/2011, mas não integrou ao cálculo destas verbas o adicional risco de vida perceb
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 44524 trazida com a petição inicial, previu o pagamento do adicional de risco de vida, nos seguintes termos: SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA - CONTRADITA CLÁUSULA 62 - RISCO DE VIDA. O reclamante pretende seja considerado o depoimento de sua Fica concedido aos Vigilantes Patrimoniais em atividade, o testemunha, ouvida como informante em razão do acolhimento pagamento me
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2515 Ressalte-se que as convenções coletivas da categoria do O reclamante alegou na inicial que as convenções coletivas dos reclamante passaram a abordar expressamente os feriados vigilantes estabeleciam o pagamento do adicional de risco de vida, trabalhados a partir da convenção coletiva 2014, que na sua mas que somente com a convenção coletiva 2012, vigente de c
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 podendo sequer falar em prova dividida. 1314 Assevera ainda a reclamada que, a partir de fevereiro de 2013, o reclamante passou a receber adicional de periculosidade no Improvejo o apelo, no ponto. percentual de 20%, já que recebia adicional de risco de vida no valor de 10%, conforme estabelecido pelo §3º do art. 193 da CLT. Pois bem. Diante da análise de toda documen