120 resultados encontrados para roberto carlos corte - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2379 2012 - Vistos.Recebo a petição inicial, bem como sua emenda de fls. 26/37.Considerando que não restou comprovado o estado de hipossuficiência financeira alegado na inicial, e diante da natureza da causa que afasta a presunção relativa de pobreza (art. 4º, § 1º, da lei 1060/50). INDEFIRO o pedido de justiça.
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2859 1854 deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: GRASIELA MACIAS NOGUEIRA (OAB 34051/PR) Processo 1008419-37.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Carlos Corte da Costa - Maria Apare
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3218 727 custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, daquele mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. F
TJSP 13/02/2019 - Pág. 1442 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2748 1442 OS PRINCÍPIOS DA ÉTICA E DA MORAL INDIVIDUAL, SOCIAL E PROFISSIONAL. A finalidade da ética é construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo, virtudes, e como se comportar em sociedade. Para o exercício da ética, é preciso ter em mente que é aceitável perder. É preferível
TJSP 13/02/2019 - Pág. 1442 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2748 1442 OS PRINCÍPIOS DA ÉTICA E DA MORAL INDIVIDUAL, SOCIAL E PROFISSIONAL. A finalidade da ética é construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo, virtudes, e como se comportar em sociedade. Para o exercício da ética, é preciso ter em mente que é aceitável perder. É preferível
TJSP 13/02/2019 - Pág. 1442 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2748 1442 OS PRINCÍPIOS DA ÉTICA E DA MORAL INDIVIDUAL, SOCIAL E PROFISSIONAL. A finalidade da ética é construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo, virtudes, e como se comportar em sociedade. Para o exercício da ética, é preciso ter em mente que é aceitável perder. É preferível
juízo de cognição sumária, o Inquérito Civil nº 1.21.002.000208/2015-18 e respectivos Apensos, demonstra que a contratação direta de médicos é prática usual do Município, o que fere a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, pois a regra imposta à Administração Pública é a da contratação de recursos humanos por meio de concurso público.O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também estão caracterizados, pois a continuidade das contratações diretas,
juízo de cognição sumária, o Inquérito Civil nº 1.21.002.000208/2015-18 e respectivos Apensos, demonstra que a contratação direta de médicos é prática usual do Município, o que fere a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, pois a regra imposta à Administração Pública é a da contratação de recursos humanos por meio de concurso público.O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também estão caracterizados, pois a continuidade das contratações diretas,
DECISÃOLibera Reina Peretti na, qualidade de proprietária de imóvel lindeiro àquele objeto da presente de ação de desapropriação, peticionou às fls. 217, noticiando que possuía direito sobre a indenização referente à turbina geradora de energia e respectiva represa situada no imóvel desapropriado. Sustentou que referia turbina era utilizada em comunhão por ela, pelos desapropriados e por Maria Amélia do Carmo Tecchio Peretti e Adauto Peretti Filho.Às fls. 1056 foi noticiado o fa