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roberto carlos corte - Página 12

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120 resultados encontrados para roberto carlos corte - data: 15/08/2025

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TJSP 03/07/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2379 2012 - Vistos.Recebo a petição inicial, bem como sua emenda de fls. 26/37.Considerando que não restou comprovado o estado de hipossuficiência financeira alegado na inicial, e diante da natureza da causa que afasta a presunção relativa de pobreza (art. 4º, § 1º, da lei 1060/50). INDEFIRO o pedido de justiça.

TJSP 31/07/2019 - Pág. 1854 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2859 1854 deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: GRASIELA MACIAS NOGUEIRA (OAB 34051/PR) Processo 1008419-37.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Carlos Corte da Costa - Maria Apare

TJSP 16/02/2021 - Pág. 727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3218 727 custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, daquele mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. F

TJSP 13/02/2019 - Pág. 1442 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2748 1442 OS PRINCÍPIOS DA ÉTICA E DA MORAL INDIVIDUAL, SOCIAL E PROFISSIONAL. A finalidade da ética é construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo, virtudes, e como se comportar em sociedade. Para o exercício da ética, é preciso ter em mente que é aceitável perder. É preferível

TJSP 13/02/2019 - Pág. 1442 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2748 1442 OS PRINCÍPIOS DA ÉTICA E DA MORAL INDIVIDUAL, SOCIAL E PROFISSIONAL. A finalidade da ética é construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo, virtudes, e como se comportar em sociedade. Para o exercício da ética, é preciso ter em mente que é aceitável perder. É preferível

TJSP 13/02/2019 - Pág. 1442 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2748 1442 OS PRINCÍPIOS DA ÉTICA E DA MORAL INDIVIDUAL, SOCIAL E PROFISSIONAL. A finalidade da ética é construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo, virtudes, e como se comportar em sociedade. Para o exercício da ética, é preciso ter em mente que é aceitável perder. É preferível

TRF3 14/08/2017 - Pág. 562 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 14/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

juízo de cognição sumária, o Inquérito Civil nº 1.21.002.000208/2015-18 e respectivos Apensos, demonstra que a contratação direta de médicos é prática usual do Município, o que fere a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, pois a regra imposta à Administração Pública é a da contratação de recursos humanos por meio de concurso público.O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também estão caracterizados, pois a continuidade das contratações diretas,

TRF3 14/08/2017 - Pág. 562 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 14/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

juízo de cognição sumária, o Inquérito Civil nº 1.21.002.000208/2015-18 e respectivos Apensos, demonstra que a contratação direta de médicos é prática usual do Município, o que fere a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, pois a regra imposta à Administração Pública é a da contratação de recursos humanos por meio de concurso público.O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também estão caracterizados, pois a continuidade das contratações diretas,

TRF3 29/06/2018 - Pág. 616 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 29/06/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DECISÃOLibera Reina Peretti na, qualidade de proprietária de imóvel lindeiro àquele objeto da presente de ação de desapropriação, peticionou às fls. 217, noticiando que possuía direito sobre a indenização referente à turbina geradora de energia e respectiva represa situada no imóvel desapropriado. Sustentou que referia turbina era utilizada em comunhão por ela, pelos desapropriados e por Maria Amélia do Carmo Tecchio Peretti e Adauto Peretti Filho.Às fls. 1056 foi noticiado o fa

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