28 resultados encontrados para rodolfo francisco de lima - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Vistos.Trata-se de ação pelo rito ordinário ajuizada por CLEMENTE NERY DA SILVA em face de UNIÃO FEDERAL (PFN), em que se pretende provimento jurisdicional no sentido de que a Receita Federal do Brasil recalcule o Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao ano calendário 2009 exercício 2010.Atribuiu-se à causa o valor de R$ 40.000,00.É a síntese do necessário. Decido.Preliminarmente, importante é anotar que, por ocasião da propositura, a parte autora deve valer-se de algumas dispo
Vistos.Trata-se de ação pelo rito ordinário ajuizada por CLEMENTE NERY DA SILVA em face de UNIÃO FEDERAL (PFN), em que se pretende provimento jurisdicional no sentido de que a Receita Federal do Brasil recalcule o Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao ano calendário 2009 exercício 2010.Atribuiu-se à causa o valor de R$ 40.000,00.É a síntese do necessário. Decido.Preliminarmente, importante é anotar que, por ocasião da propositura, a parte autora deve valer-se de algumas dispo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3469 61 fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar,
Recife, 30 de março de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE PORTARIA APEVISA Nº 004/2016 O Gerente Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, com base no art. 5º, I, do Decreto nº 29.622, publicado no DOE de 05.09.06, tendo em vista o que consta no Processo nº 03791/2016, e considerando ainda o resultado dos Laudos de Análise Laudo de Análise nº 128.1P.0/2016, emitido pelo
Recife, 6 de agosto de 2015 FRANCISCO DA SILVA, 048.303.639-80, 2015.125042, 7030-2, 244, I. LUCIANO HENRIQUE FERREIRA DE ANDRADE, 018.309.584-05, 2014.153567, 5169-1, 165. LUCILIO PEREIRA DA SILVA, 014.316.266-87, 2014.159584, 5169-1, 165. LUCINEIDE CORREIA DE ARAUJO, 047.829.501-44, 2015.086143, 7056-1, 244, III. LUCIVALDO ALVES DE REZENDE, 037.550.255-66, 2015.029149, 7048-1, 244, II. LUIS JORGE TAVARES VALENCA, 034.712.025-63, 2015.100490, 7048-1, 244, II. LUIZ ALEXANDRE ARAUJO, 025.031.559-
16 - Ano XCIII • NÀ 108 [PRAZO DE SUSPENSÃO – 1 mês: ADEILDO BEZERRA VIDAL, 01893885346, 2014.175198, 3155-16, Art. 244, Inc. I; ADEILTON FELIX DA SILVA, 03467404150, 2015.126939, 2646/16, Art. 244, Inc. I; ADEMILSON DE SANTANA LIMA, 03494404079, 2015.105666, 2862-16, Art. 244, Inc. I; ADNER BILL SILVA DE OLIVEIRA, 04062957778, 2015.126974, 2374-16, Art. 170; ADRIANA RIBEIRO LINS, 03152702706, 2015.056832, 3145-16, Art. 244, Inc. II; ADRIANO JOSE TEOTONIO DE AMORIM, 03043718990, 2015.0981
26 - Ano XCIII • NÀ 163 04790957799, 2014.204584, 2986/16, Art. 244, Inc. I; JOSE NATTERCIO PINHEIRO DOS SANTOS FILHO, 04877119369, 2015.125906, 2230/2016, Art. 244, Inc. I; JOSE RAFAEL ALVES DE FRANCA, 04268465126, 2015.120129, 3086/16, Art. 244, Inc. I; JOSE RAMIRES DA SILVA ROSAS, 03026510122, 2015.086035, 2552/16, Art. 244, Inc. I; JOSE RICARDO DA SILVA, 03062416902, 2014.194118, 2397-16, Art. 244, Inc. II; JOSE RICARDO DA SILVA, 03392863000, 2015.125692, 2927-16, Art. 244, Inc. IV; JOSE