9.096 resultados encontrados para rodrigo braido devito - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1389 1921 à interposição do recurso se a parte assim preferir (o que permite melhor otimização dos serviços de todos). Não é caso de assistência judiciária. Quem pode adquirir veículo assumindo parcelamento bem pode pagar as pequenas custas do sistema do juizado especial. Afinal, não há como crer que as custa
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1345 1769 da parte credora com o depósito (ou certificada a ausência de manifestação a respeito), expeça-se mandado de levantamento e providencie-se a inutilização dos autos nos termos do item 30 do Prov. nº 1.670/09, independentemente de nova conclusão. P. R. I. Catanduva, 24 de janeiro de 2013. ROGERIO BELLEN
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1402 1811 será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” A interpretação do parágrafo não pode se realizar sem a do caput, e o dispositivo, considerado em seu conjunto, trata de cobranças indevidas que levem a meios vexatórios. Por sua vez, o art. 940 do Código Civi
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1402 1812 no contrato e nos autos. A correção monetária (tabela do TJSP) incidirá desde a data do contrato e os juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Se houver parcelas vincendas, deverá haver exclusão proporcional da cobrança ilegal e o réu deverá entregar novos boletos diretamente à outra part
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1402 1813 que só ocorre uma vez. Na forma do art. 52, III, da Lei nº 9.099/95, a parte vencida fica advertida: 1) a condenação será acrescida de multa de 10% se não pagá-la em quinze dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 475-J do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação; 2) o
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1411 1683 trata de cobranças indevidas que levem a meios vexatórios. Por sua vez, o art. 940 do Código Civil impõe que a cobrança indevida seja realizada através de meios judiciais para possibilitar ressarcimento em dobro. Vê-se que não é o caso dos autos. Ademais, é necessária apreciação judicial ampla para co
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1331 1683 - Ap. Cível nº 7.137.400-6 - Santos - 23ª Câmara de Direito Privado - Rel. Rizzatto Nunes; TJSP - Ap. Cível nº 7.070.688-2 Santos - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel. Paulo Pastore Filho). Os valores da condenação estão identificados no contrato. Não se trata de sentença ilíquida, pois não há
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1225 1952 abertura de crédito; e desde cada parcela paga, no que diz respeito à taxa de emissão de carnê; incidem juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Se houver parcelas vincendas, deverá haver exclusão proporcional da cobrança ilegal (o réu deverá entregar novos boletos diretamente à outra part
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1256 2191 pagá-la em quinze dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 475-J do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação; 2) o débito poderá ser anotado junto ao SPC, mediante requerimento da parte vencedora. Em caso de depósito para cumprimento voluntário da condenação (antes da
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1255 1990 execução), e havendo concordância da parte credora com o depósito (ou certificada a ausência de manifestação a respeito), expeça-se mandado de levantamento e providencie-se a inutilização dos autos nos termos do item 30 do Prov. nº 1.670/09, independentemente de nova conclusão. P. R. I. Catanduva, 21