6.299 resultados encontrados para romulo almeida carneiro - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
NORONHA MOTA GIMENES) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial anexo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. E, na mesma oportunidade, diga o réu acerca de eventual interesse em apresentar proposta de acordo 0002214-35.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6202006314 - EVA BORGES DO NASCIMENTO (MS014311 - BRUNA CECÍLIA SOUZA STAUDT) A petição inicial não atende aos requisitos do Juízo.Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a
NORONHA MOTA GIMENES) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial anexo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. E, na mesma oportunidade, diga o réu acerca de eventual interesse em apresentar proposta de acordo 0002214-35.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6202006314 - EVA BORGES DO NASCIMENTO (MS014311 - BRUNA CECÍLIA SOUZA STAUDT) A petição inicial não atende aos requisitos do Juízo.Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE ajuizou a presente execução fiscal em face de LUIZ NONATO DA SILVA, objetivando o recebimento de crédito oriundo da Certidão de Dívida Ativa nº 2015/000001, no valor originário de R$ 576,01 (quinhentos e setenta e seis reais e um centavo).Às fls. 14, a parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Pugnou, ainda, pela renúncia do prazo recursal. Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924
autos (fl. 3893).Tal laudo pericial tinha por finalidade descrever o objeto do Procedimento Licitatório n 002/2003, da Prefeitura Municipal de Douradina/MS e verificar se foi executado de acordo com o Plano de Trabalho, se o valor do bem correspondia com o valor contratado e se este era compatível com os valores praticados pelo mercado na época do procedimento licitatório. Ao estabelecer o valor global da unidade móvel de saúde, baseado na pesquisa de preços de mercado de tais serviços e
0007871-84.2012.403.6000 - VALDEVINO ROSA DA SILVA(MS009979 - HENRIQUE DA SILVA LIMA E MS022402A - RODRIGO PINHEIRO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fica a parte autora intimada do despacho de fls. 244-5, bem como da manifestação do INSS (fls. 247-60), para que proceda à virtualização dos autos, no prazode 10 dias, nos termos dos arts. 3º e 5º da Resolução PRES 142/2017, ciente do disposto no art. 6º da referida Resolução. Int. 0002560-78.2013.403.6000 - SINDICATO
213/ex-TFR.7. Recurso Especial não provido.(REsp 1310042/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 28/05/2012) Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Custas pelo autor. PROCEDIMENTO COMUM 0002560-78.2013.403.6000 - SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE
0007871-84.2012.403.6000 - VALDEVINO ROSA DA SILVA(MS009979 - HENRIQUE DA SILVA LIMA E MS022402A - RODRIGO PINHEIRO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fica a parte autora intimada do despacho de fls. 244-5, bem como da manifestação do INSS (fls. 247-60), para que proceda à virtualização dos autos, no prazode 10 dias, nos termos dos arts. 3º e 5º da Resolução PRES 142/2017, ciente do disposto no art. 6º da referida Resolução. Int. 0002560-78.2013.403.6000 - SINDICATO
officio por moléstia pré-existente à sua incorporação e sem relação de causa e efeito com o serviço militar.2. O cancelamento da incorporação do requerente se deu em observância ao disposto nas Leis nºs 6.880/80, 4.375/64 e Decreto nº 57.654/66, que preveem a hipótese de anulação se verificadas irregularidades no procedimento.3. A parte autora, por ocasião da incorporação, portadora de doença incapacitante para a atividade militar, omitiu tais informações no exame médico p