2.347 resultados encontrados para romulo bassi saldanha - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
3617/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ia embora do P.E. umas 20h". Por sua vez, as fichas financeiras juntadas com a defesa mostram o pagamento de horas extras regulares (50%) e em dobro (100%), sem que o reclamante tivesse apontado diferenças impagas. E, como bem salientou a Origem, "o TST, interpretando os arts. 464 e 818 da CLT, já pacificou ser válida a apresentação de ficha financeira quando se trata de pagamento rea
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho que ampara a pretensão quanto ao atendimento dos pressupostos singulares do recurso interposto, notadamente quanto à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, em sua composição plena, decidiu, pelo voto prevalente da Presidência, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e,
3204/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Dora Maria da Costa Ministra Relatora Processo Nº RRAg-0000569-07.2018.5.23.0001 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocada Tereza Aparecida Asta Gemignani Agravante e Recorrente PAULO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Advogado Dr. Romulo Bassi Saldanha(OAB: 10423-A/MT) Agravado e Recorrido EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Advogada Dra. Maritania dos Santos Alves(OAB:
2126/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016 executado à época da transferência capazes de solver a dívida com o exequente, além do que não havia qualquer restrição no DETRAN/MT para sua alienação. Assim, não há falar em fraude à execução, na medida em que não restou demonstrada a má-fé. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para descons
1479/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região juros em condenações contra a Fazenda Pública estão previstos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, incluído pela Medida Provisória 2.18035, alterado pela Lei nº 11.960, de 29/06/2009. Tendo os cálculos de liquidação observado os parâmetros legais, não se há falar em excesso de execução. Recurso a que se nega provimento. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do Agravo de
3448/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho autoriza dar processamento ao recurso à instância superior, diante das balizas estabelecidas no art. 896 da CLT. Especificamente quanto aos "juros de mora", verifico que não há no acórdão expresso pronunciamento jurisdicional acerca temática suscitada neste tópico. Logo, no particular, a admissibilidade do recurso encontra óbice na ausência de atendimento do pressuposto do prequestio
3614/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de p
3616/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - TURISMO TRANSMIL LTDA Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a de
1523/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Advogados: Lélis Bento de Resende e outro(s). EMENTA: SENTENÇA. NULIDADE. PROVA INEXISTENTE NOS AUTOS. A sentença proferida com base em provas documentais que não constam dos autos está em desacordo com as diretrizes que norteiam os procedimentos judiciais, olvidando o disposto no art. 131 do CPC, em clara ofensa ao direito da ampla defesa, vez que, apesar da liberdade que
1474/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2014 TRT - ED Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - 0001330-73.2011.5.23.0004- Sessão: 0012/2014 PROCESSO: ED - 0001330-73.2011.5.23.0004 ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ RELATORA: DESEMBARGADORA BEATRIZ THEODORO EMBARGANTE: Josselia Reis de Arruda (Recurso Adesivo). Advogados: Renato Ferreira Macedo e outro(s). EMBARGADO(S): AC.TP - 0001330-73.2011.5.23.0004(Transmino Transportes Ltda / Adv.: Kateri Dealtina