398 resultados encontrados para rosa informou que - data: 30/07/2025
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O Inss, devidamente citado, contestou o pedido. É o relatório. Decido. O benefício de pensão por morte decorre do preceito contido no art. 201, I, da Constituição da República/88, tendo a finalidade social de dar cobertura aos dependentes do segurado da Previdência Social diante do evento morte, nos termos da lei. Para a concessão de pensão por morte, em consonância com a Lei n.° 8.213/91, deve ocorrer a implementação das seguintes condições: 1) qualidade de segurado do instituid
A testemunha Carlos Alberto da Rosa informou que conhecia autora e o falecido há cerca de oito anos, que nessa época ela já havia sido picado pela cobra e depois de uns cinco anos ele adoeceu com problemas no pulmão e que "trabalhava para um e para outro. Não sabe dizer que o viu trabalhando, usava bebida alcoólica". Por sua vez, a testemunha João Paulo Delgado declarou que o falecido trabalhava como diarista, plantando feijão, milho e batata; que nunca soube de problemas com bebidas alc
1639/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2015 197 emplacamentos; a reclamada nunca teve funcionário na função de administrar vendedores de acessórios, tampouco praticar atos supervisor de acessórios; não conhece funcionário na reclamada de administrativos que não aqueles necessários ao desempenho da nome Edson; há na reclamada apenas vendedores de acessórios e sua função de vendedora. vendedores de veí
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 8069 remuneração através de emissão de notas fiscais. Que a 1. Contra a sentença de origem (id 66ac2cd, repetida no id terceirização deu-se em atividade fim da ré, a venda de roupas, com 74650c4), que julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamação intuito de mascarar a relação celetista existente. Requereu, ainda, a trabalhista, a reclamante recorre insistindo no ple
3062/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 no computador pelo aplicativo webex meet, página 10; e Tópico 6 7050 proferido nos autos. acesso pelo aparelho celular (smartphone), página 17). CERTIDÃO Caso a conciliação não seja frutífera, serão seguidas as diretrizes Certifico que em contato com o Secretário desta Vara do Trabalho, do Ato N. 11/GCGJT, de 23/04/2020 e da Portaria Conjunta o perito Dr. Brun
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região presenciou o alegado acidente. 128 via o horário em que o reclamante chegava ao posto, também não via que horas saia" (f. 266) enquanto aquela de nome Carlos Ademais, vale registrar que o autor não contraditou as testemunhas Liberato dos Reis disse que via o autor começar a laborar às 19h e apresentadas pelo demandado no momento próprio, não podendo deixar por volt
2525/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6797 SOLEDADE VIUVAnos autos da AÇÃO TRABALHISTA movida em de empilhadeira), com término contratual em 20/4/2016, por face de ANDRE LUIS BROMEL - ME, na forma da fundamentação dispensa sem justa causa. supra. Formulou os pedidos de adicionais de periculosidade e Custas de R$ 190,54, calculadas sobre o valor da causa, R$ insalubridade cumulativamente, ou, de maneira
1982/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região da Intimado(s)/Citado(s): - ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - SAMUEL DOS SANTOS SOUZA 2387 reclamante de atrasos em pagamentos de salário, não recolhimento do FGTS e que, em função disso, o empregador descumpriu a sua obrigação contratual de honrar com o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas. Diante da rescisão indireta do contrato
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 15284 É dizer. A testemunha encimada ratificou que a pausa para repouso Inconformada, argumenta a recorrente que os feriados devem ser e alimentação era cumprida de forma integral. remunerados de forma dobrada, sob pena de violação legal. Ressalta, ademais, que a prova testemunhal comprova que o Por outro lado, a testemunha autoral, apesar de relatar usufruir interval
1705/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 238 informações prestadas pela depoente, restando demonstrada a DECIDO justa causa por ele praticada. Dessa forma, considero que a reclamada se desincumbiu do seu ônus probatório no tocante à prática da falta grave pelo II - FUNDAMENTAÇÃO reclamante e observou o princípio da imediatidade, já que o ato de indisciplina e a dispensa ocorreram no final de - Justa caus