54 resultados encontrados para rosimar jacinto da silva - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Ressalta-se, por fim, que as investigações dos delitos ainda estão em curso nos autos do IPL n. 5003545- 10.2019.403.6110, envolvendo, inclusive, demais investigados com potenciais delitivos, sendo, portanto, imprescindível a manutenção da prisão preventiva dos indiciados. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos de liberdade provisória de RENILSON MANOEL DE SOUZA e CÉSAR XAVIER GONÇALVES”. Em uma análise preliminar, própria do presente momento processual, não verifico a pres
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 478 2043 NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (REL-108) Fls. 153: Intime-se, conforme requerido. Expeça-se ofício requisitório. Int. (Ao autor para indicar as peças para instruir o ofício requisitório). - ADV JOSE MARIA FERREIRA OAB/SP 74225 451.01.2002.018017-7/000000-000 - nº ordem 2335/2002 - Ação Monitória - - IN
Fls. 379/380: Defiro e HOMOLOGO a renúncia da impetrante de eventual crédito em fase de execução no presente feito, vez que efetuará a apuração do indébito pela via administrativa, junto à Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 82, da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de Novembro de 2012 0007853-27.2012.403.6109 - BALMAK IND/ E COM/ LTDA(SP198445 - FLAVIO RICARDO FERREIRA E SP288452 - UMBERTO PIAZZA JACOBS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA Ante a d
Fls. 379/380: Defiro e HOMOLOGO a renúncia da impetrante de eventual crédito em fase de execução no presente feito, vez que efetuará a apuração do indébito pela via administrativa, junto à Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 82, da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de Novembro de 2012 0007853-27.2012.403.6109 - BALMAK IND/ E COM/ LTDA(SP198445 - FLAVIO RICARDO FERREIRA E SP288452 - UMBERTO PIAZZA JACOBS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA Ante a d
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 410 2081 451.01.2002.019374-0/000000-000 - nº ordem 2515/2002 - Ação Monitória - - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X CLEUSA FERNANDES VENDRAMINI - PETIÇÃO: Recolha-se a taxa de desarquivamento (cód. 206-2 - valor R$15,00), sob pena de arquivamento da petição. Int. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 527 1982 prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP 214879 - ADV ERICA GIOVANA DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 199799 - ADV LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS OAB/SP 230282 451.01.2006.001352-0/000000-000 - nº ordem 86/2006 - Indenizaç�
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 582 1930 Federal, conforme requerido, devendo o autor retirar e distribuir o ofício no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos. Int. (Retirar ofício). - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461 451.01.2002.0
manifestação da parte interessada a qualquer tempo. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 1002195-58.1996.403.6111 (96.1002195-6) - TUPA-VEL VEICULOS E PECAS LTDA(SP087101 - ADALBERTO GODOY E SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E SP133107 - SIDERLEY GODOY JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1984 - MARIO AUGUSTO CASTANHA) X TUPA-VEL VEICULOS E PECAS LTDA X FAZENDA NACIONAL X ADALBERTO GODOY X SIDERLEY GODOY JUNIOR X ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA X SIDERLEY GODOY JUNIOR Intimem-se as partes para que se manifest
Fls. 230/232: Indefiro.Incabível a cobrança de valores em atraso em sede de mandado de segurança.Ocorre que o mandado de segurança não pode substituir a ação de cobrança, não sendo meio adequando para cobrança de valores em atraso.Neste sentido:PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIAPOR TEMPO DE SERVIÇO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES AGRESSIVAS DA ATIVIDADE. E
Fls. 230/232: Indefiro.Incabível a cobrança de valores em atraso em sede de mandado de segurança.Ocorre que o mandado de segurança não pode substituir a ação de cobrança, não sendo meio adequando para cobrança de valores em atraso.Neste sentido:PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIAPOR TEMPO DE SERVIÇO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES AGRESSIVAS DA ATIVIDADE. E