6.589 resultados encontrados para s. i. c. - data: 11/08/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 00703 Processo: 0000394-63.2017.815.0601 - CARTA PRECATORIA CRI REU: CARLOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: 010162PB ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. Despacho: Intime-seDA AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO PROCESSUAL, DESIGNADA PARA O DIA10 DE MAIO DE 2018, ÀS 12:10 HORAS, NO FÓRUM LOCAL. 00704 Processo: 0000455-21.2017.815.0601 - CARTA PRECATORIA CRI REU:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2021 RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.07) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 084382670.2017.8.15.2001.Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Apelado(s): Carlos
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 714 1558 bem como a substituição das partes e respectivos procuradores, com alteração na autuação e demais registros, inclusive, vista dos autos por 10 dias. Com efeito, o pedido deve, realmente, ser formulado nestes autos, porquanto aqui tramita a execução de sentença, estando esta suspensa por força do artigo
Sentença tipo C 1 . Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de concessão de liminar, impetrado por Júlio Figueiredo de Souza Filho em face de ato atribuído ao Gerente Executivo do INSS - Santos, pelo qual objetiva a prolação de decisão, em processo administrativo que visa à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. 2 . Outrossim, requer o arbitramento de multa para o caso de descumprimento da determinação. 3 . Segundo aduz na exordial
5 . A p a r t e a u t o r a 6 . A n e x a r a m - s e 7 . A l i d e t e v e 8 . A p ó s a i n t i m a ç ã o a d e m a n d a i n í c i o m a n i f e s t a ç ã o / r é p l i c a a s c ó p i a s p e r a n t e o à c o n t e s t a ç ã o d o p r o c e s s o a d m i n i s t r a t i v o J u i z a d o E s p e c i a l F e d e r a l d e r e q u e r e u d e c i s ã o o d e r e c o n h e c i m e n t o d e c l í n i o d e d a i n c o m p e t ê n c i a c o m p e t
Sentença tipo B 1 . T r a t a - s e d e M a n d a d o d e S e g u r a n ç a i m p e t r a d o p o r R o d o s n a c k P e t r o p e n D e l e g a d o d a D e l e g a c i a d a R e c e i t a F e d e r a l d e S a n t o s – S P , c u j a p r e t e n s P e s s o a J u r í d i c a ( I R P J ) e d a C o n t r i b u i ç ã o S o c i a l s o b r e o L u c r o L í q u i d o ( e S e r v i ç o s – I C M S . 2 . O u t r o s s i m , r e q u e r o r e c o n h e c i m e n t o r e c o l h i d o s n
8 . Uma das autoridades impetradas (Delegado da Alfândega do Porto de Santos) destacou a legalidade da permanência da carga no recinto alfandegado, bem como a responsabilidade do importador pelo ônus de solucionar a destinação da carga imprópria. Requereu o indeferimento liminar e a denegação da segurança (Id 10803484). 9 . A outra autoridade (Chefe da ANVISA), por meio de Procuradora Federal, arguiu sua ilegitimidade passiva, uma vez que não tem competência para desfazer o ato coator
Publicação: sexta-feira, 18 de maio de 2018 Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente 498213 550876 488809 517008 492174 Ausente 536369 Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente 502018 528356 529023 496858 548869 507398 528100 497865 532083 517006 510659 494654 528321 547218 497269 527160 550446 495936 493466 534106 541288 488113 491839 Ausente 5519
I c e d 2 I - a u x í l i o a s o s d e s e g l a b o r a d a p e e f i c i ê n c i a , 0 1 5 ) ” “ A r t . 2 7 . d o e n ç a u r a d o q l o s M i n o u o u t r P a r a c ô m p u t o I - r e f e r e n t e s r e f e r i d o s n o s I I c o m a r t . e a p o s e n t a d u e , a p ó s f i l i s t é r i o s d a o f a t o r q u e d o a o p e r í o d o i n c i s o s I e o r i a p o r i n v a l i d i a r - s e a o R e g i m S a ú d e e d o T r a b l h e c o n f i r a e s p p e
20 – terça-feira, 03 de Junho de 2014 Diário do Executivo PORTARIA PRE N° 235, DE 02 DE JUNHO DE 2014. Aprova o Manual de Auditoria Assistencial – Versão 01 – maio /2014. O Vice-Presidente no exercício da função de presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Manual de Auditoria Assis