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Processos encontrados
TJDFT 03/02/2016 - Pág. 1749 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 andamento do feito. Inerte, remetam-se os autos ao arquivo, pois, ausentes bens do devedor para garantir a execução, e não havendo qualquer providência judicial que possa ser tomada, neste momento, para assegurar a satisfação do credor, é cabível a remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, eis que a execução não foi extinta por sentença. Essa prov
TJDFT 24/03/2017 - Pág. 2079 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de março de 2017 Nº 2014.07.1.012150-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COMERCIAL AGRICOLA PIRINEUS LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: ERIVELTON SOARES DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VALERIA SILVA TOMAZ MATTAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FABIO FARIAS DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação po
Edição nº 191/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2012 parcelas vincendas. Nesse contexto, intime-se a parte autora para cumprimento desta decisão no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista à parte requerida por igual prazo. I. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2012 às 18h24. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito . Nº 112865-5/12 - Acao de Conhecimento - A: JOSE ALVES PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: SLU SERVICO DE LIM
Com efeito, o artigo 114, do Código de Processo Civil estabelece que: “O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes”. A matéria versada nos autos não se enquadra em tais hipóteses, posto que não há nenhum ato a ser praticado pelas entidades terceiras em reflexo da decisão de mérito deste feito. Diante disso, declaro a ilegi
A parte impetrante manifesta oposição ao recolhimento das contribuições para o INCRA, SEBRAE, SENAC, SESC e FNDE, sob o argumento de não terem sido recepcionadas pela Constituição da República, com o advento da EC 33/2001, já que o artigo 149, ao indicar taxativamente as bases tributáveis, não haveria albergado a hipótese de recolhimento de contribuições gerais e de intervenção no domínio econômico sobre a folha de pagamento das empresas. Contudo, cumpre anotar que a finalidade
TJDFT 16/02/2016 - Pág. 1647 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Conceicao. IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. INCORPORADORA DE CARPEVIE CENTOR DE MEDICINA INTEGRADA opôs a presente Impugnação à Declaração de Pobreza contra HEBERT CARNEIRO VIANA e PRISCILA KARLA AMORIM DE OLIVEIRA, partes qualificadas no processo. Alega o impugnante, em apertada síntese, que os impugnados não fazem jus ao benefício, porque não são pobres na acepção jurídica do termo, u
Edição nº 183/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2016 de título extrajudicial, reconheço a incompetência para o processamento do presente feito. Assim, remetam-se os autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 15h17. Verônica Torres Suaiden,Juíza de Direito Substituta . Nº 2014.01.1.182953-5 - Procedimento Sumario - A: RODRIGO DE ASSIS
TJDFT 06/04/2016 - Pág. 1898 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 fornecedor. 2 - Em se tratando de demanda em que o consumidor aderente é réu, possível o reconhecimento de ofício da incompetência do foro. 3 - Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.923492, 20150020308440AGI, Relator: SILVA LEMOS, Relator Designado:MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/02/2016, Publicado no DJE: 04/03/2016. Pág.: 391)" Nos termos do art. 6º
A parte impetrante manifesta oposição ao recolhimento das contribuições para o INCRA, SEBRAE, SENAC, SESC e FNDE, sob o argumento de não terem sido recepcionadas pela Constituição da República, com o advento da EC 33/2001, já que o artigo 149, ao indicar taxativamente as bases tributáveis, não haveria albergado a hipótese de recolhimento de contribuições gerais e de intervenção no domínio econômico sobre a folha de pagamento das empresas. Contudo, cumpre anotar que a finalidade
EXECUCAO FISCAL 0018493-62.2016.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X JOSE ANTIMO CONDE(SP165498 - RAQUEL TAMASSIA MARQUES) Fls. 23/29: Diante da prova documental das alegações trazidas pelo peticionário de que o valor bloqueado é decorrente de proventos de aposentadoria, DEFIRO o pedido de desbloqueio do valor de R$ 3.324,73 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos).Com efeito, consolidou-se a jurisprudência no sentido de um