104 resultados encontrados para saldo de sal - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 831 Ante o exposto, pede-se a Vossa Excelência que j julgue MOTIVO: Estar em lugar incerto e não sabido. TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Trabalhista, deferindo os seguintes pleitos: 7.1. Declarar o reconhecimento do vínculo empregatício do Autor com a primeira Ré, pelo período informado no item SINOP, 15 de Maio de 2017. 01, reconhecendo em sentença, condenando
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 938 Ressalto que inexiste afronta à Súmula Vinculante nº 10 do C. STF, 3.A decisão que reconhece a responsabilidade do ente público com e à decisão do C. STF na decisão da Ação Declaratória de fulcro no contexto fático-probatório carreado aos autos não pode ser Constitucionalidade nº 16-DF, pois restou patente nos autos, a culpa alterada pelo manejo da recla
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2354 em que firmou acordo com o empresa reclamado, conforme faz Total: R$ 11.093,36 prova o termo de conciliação que ora se anexa aos autos. Já o segundo Reclamante postulou o seguinte: Na presente ação perseguiu a reclamante a condenação do 2.4. INÁCIO FRANCISCO PINHEIRO: reclamado em "Multa do art. 477 da CLT, FGTS + 40%", pleito este - Admissão: 22/09/2015 q
1971/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1174 Justiça gratuita. Ante o exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO proposta por Atendidos os requisitos da Lei 1.060/1950 e art. 790-A, da CLT, MICHELE LIMA DOS SANTOS FERREIRA NASCIMENTO em face concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judiciária. de LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES Compensação e dedução. AUTOMOTIVOS LTDA.decido: Na
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 31503 fundamentação supra, no importe de R$ 4.006,45 XI - Pagamento da indenização pelo dano moral. No valor a ser arbitrado pelo juízo, no valor sugerido de R$ 10.000,00. XII - Aplicação do art. 467 da C.L.T. XIII - Entrega da carta de apresentação prevista cláusula 34ª da CCT. I - RELATÓRIO XIV- Entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, prevista
1838/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 Juiz Presidente do feito proferiu a seguinte decisão. 334 Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. RELATÓRIO O(a) reclamante ajuizou reclamação trabalhista alegando que foi CONCLUSÃO contratada pela reclamada como cirurgiã dentista em 19.5.2010 e Posto isto e tudo o mais que dos autos conste, julgo parcialmente dispensada sem justa causa em 31.01.20
2035/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016 469 serviço, preenchendo, assim, o requisito da legitimidade passiva ad art. 467 da CLT, segundo o entendimento da Súmula 69 do TST, causam. ora adotado. Por esses motivos, REJEITO a preliminar. Tenho entendido, reiteradamente, que a recusa injustificada do cumprimento das obrigações contratuais e rescisórias, além dos II.2. Mérito danos pecuniários e materiais,
1955/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 168 prevista no art. 227 da CLT , resolvendo-se a hipótese pela sentido contrário, mais específicos para o caso em deslinde. aplicação da Súmula nº 333 deste Tribunal Superior, como óbice ao No que tange à diferença, esta sentença considera o salário recurso. Recurso de revista de que não se conhece. (TST - RR: reduzido para fins de cálculo do valor do piso,
1962/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1294 832, §3º, da CLT) as seguintes verbas: saldo de sal´[ario, 13º 40%. salário e aviso-prévio. A parte reclamada deverá efetuar os - condenar a 2ª reclamada: recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas a) ao pagamento de diferenças de horas extras por aplicação da declaradas como salário-de-contribuição, na forma da Lei 8.212/91, hora ficta n
1783/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 609 das mesmas nas verbas rescisórias, conforme fundamentado na indefiro o pedido de diferenças das verbas rescisórias com base na exordial e pleiteado na letra "b" do petitório, a título de "reflexos", produção.(ID b18b9c2 - Pág. 5) porém, não acatado em primeira instância. Entendo, todavia, que, sendo reconhecido o pagamento de horas Assim, não se verifica