8.948 resultados encontrados para samir charles mattar - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
1537/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014 Complemento Relator 1º Agravante: Advogado(a) 2º Agravante: Advogado(a) Agravado: Advogado(a) ( Numeração única: 008690016.2006.5.15.0007 AP ) Relator: VALDEVIR ROBERTO ZANARDI União Procuradoria-Geral Federal(OAB: null) Itron Soluções para Energia e Água Ltda. Arnaldo Pipek (113878-SP-D - Prc.Fls.: 988)(OAB: 113878SPD) Alcides Granzotti Júnior Luis Fernando Gazzoli
3032/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Ministro Relator Processo Nº AIRR-0102502-14.2016.5.01.0451 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. José Roberto Freire Pimenta Agravante SUZANA AREAS CALDEIRA DA SILVA Advogado Dr. Edivaldo da Silva Daumas(OAB: 64532-D/RJ) Agravado MUNICÍPIO DE ITABORAÍ Advogada Dra. Cecília Beatriz Jacob Ribeiro Perozo(OAB: 127351-A/RJ) Agravado INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA A SAUDE E A EDUCA
3477/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho bastando para que seja iniciada a execução em face das responsáveis subsidiárias o inadimplemento da devedora principal. Corrobora esse entendimento a OJ de nº 18 das Turmas deste e. Regional. Recurso provido para declarar a responsabilidade subsidiária da terceira ré, CELULOSE NIPO BRASILEIRA S. A. CENIBRA. (...)" (págs. 246-251, destacou-se). Verifica-se que a terceira reclamada, Cel
3512/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 Procurador Recorrido Recorrido Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Waldir Zagaglia CUIDAR EMPRESA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TÉCNICO LTDA. IZABEL CRISTINA ROMAO Dr. Hércules Anton de Almeida(OAB: 59505/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - CUIDAR EMPRESA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TÉCNICO LTDA. - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IZABEL CRISTINA ROMAO Procuradora Recorrido Advogado Advogado Rec
1853/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 Desembargador do Trabalho Evandro Pereira Valadao Lopes Agravante: INFRAERO EMPR BRAS INFRA ESTRUT AEROPORTUARIA ( Adv. Andrea Montanari Rosa Rangel RJ 63207 D ) - Agravado: ADILON PEREIRA DA SILVA ( Adv. Gleise Maria Indio e Bartijotto RJ 36252 D ). 38 - 0102200-66.1988.5.01.0030 - AP - ( VT30RJ ) Relator(a) Desembargador do Trabalho Enoque Ribeiro dos Santos Agravante: NEWTO
3389/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho consequência, nego seguimento ao agravo de instrumento, aplicando-se ao caso dos autos o disposto nos arts. 896-A, § 5º, da CLT e 248 do RITST. Constata-se na decisão monocrática objeto do recurso extraordinário que foi negado provimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de transcendência do recurso de revista. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o exam
3556/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de forma explícita contra esses fundamentos, porque, quanto a esses aspectos, não dirige críticas à decisão agravada. Nos termos das disposições contidas nos artigos 897, alínea "b", da CLT e 1.016, inciso III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual se denegou seguimento a recurso, sendo preciso, portanto, que o agra
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Constituição Federal, conforme inteligência do art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266 do C. TST. Não comporta, outrossim, a alegação de divergência jurisprudencial, muito menos de contrariedade à jurisprudência de Turmas do TST e do STF, que também encontra óbice no art. 896, "a", da CLT. Quanto à alegação de violação ao art. 5º, II, da CF, desserve ao fim colimado, porquanto
3619/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Assevera que nos autos originários restou caracterizada a redução da carga horária de trabalho com a consequente diminuição salarial. Assinala que a referida redução somente "poderia ocorrer com a diminuição do número de alunos, o que não foi devidamente comprovado pela reclamada". Destaca que o procedimento adotado pela ré, a fim de recuperar dificuldades financeiras suportada
3036/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho recurso de revista, conforme disposto no artigo 896 da CLT. Sem razão. Na forma do artigo 932, III e IV, "a", do CPC/2015, o agravo de instrumento não merece seguimento, tendo em vista mostrar-se manifestamente inadmissível. Isso porque a parte agravante não logra êxito em infirmar os fundamentos da d. decisão agravada, os quais, pelo seu manifesto acerto, adoto como razões de decidir.