8.948 resultados encontrados para samir charles mattar - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho conhecido e não provido." (HC 127050 AgR, Relatora: Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 5/10/2018.) Na esteira de raciocínio do Supremo Tribunal Federal, a atual jurisprudência desta Corte Superior entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, do contra
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 6677 FGTS desde a competência agosto de 2015, sem que o Réu tenha honra ou a sua imagem a fundamentar a vindicada condenação. demonstrado a quitação. Improcede o respectivo pedido (item IV, da letra “c”, do rol de Destarte, à luz das provas oral e documental e de acordo com pedidos). as conclusões do Perito, conforme exposto no laudo da prova Sem adentrar no
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 21 - 0048400-53.2004.5.01.0066 - AP - (VT66RJ) Relator(a) Desembargador do Trabalho Marcia Leite Nery - Agravantes: ALZIR DE CASTRO FARIA JUNIOR (Adv. Fernando Morelli Alvarenga RJ 86424 D), BANCO SANTANDER S/A (Adv. Mauricio de Sousa Pessoa SP 156805 B) - Agravado: ALZIR DE CASTRO FARIA JUNIOR (Adv. Fernando Morelli Alvarenga RJ 86424 D), BANCO SANTANDER S/A (Adv. Mauricio de S
3550/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício excl
3069/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho conhece e a que se dá provimento. (RR - 2906-60.2011.5.15.0025, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 23/03/2018) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.014/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. COBRANÇA. LIDE QUE NÃO DECORRE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219, III/TST. No Direito Processual
3103/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. Daí porque, neste caso concreto, não se justificaria a intervenção desta Corte Superior, já que não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte (transcendência política), tampouco há tese jurídica inédita a ser fixada em qu
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho semelhante à albergada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, restando inviabilizada a admissibilidade de recurso extraordinário para reexame desse ponto da decisão, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC/2015. Em relação à questão de fundo do recurso, conforme já tratado, foi reconhecida a existência de óbice de natureza processual a seu exame. O Supremo Trib
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Publique-se. Brasília, 01 de março de 2021. Agravante e Agravado Advogado Agravante e Agravado Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Márcio Eurico Vitral Amaro Ministro Relator Advogado Agravado Advogado Processo Nº AIRR-0012235-48.2016.5.15.0049 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Márcio Eurico Vitral Amaro Agravante ELCIO JOSE SAUD DE SOUZA Advogado Dr. Edimils
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho econômica, política, social ou jurídica. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial. Em relaçãoà competênciadesta Especializadae ao levantamento dos depósitos recursais, o recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT,
2906/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho não um específico trabalhador, não poderia haver relação pessoal entre este e o tomador dos serviços. Ademais, não existindo pessoalidade entre o trabalhador terceirizado e o tomador dos serviços, este não poderia valer-se de subordinação direta, vale dizer, do poder de apenar o trabalhador diante do descumprimento das ordens de comando diretivo, as apenas de subordinação ind