7.646 resultados encontrados para sandro henrique armando - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
apresentar requerimentos ou extrair eventuais cópias dos documentos presentes neste feito, bem como de que, ocorrido o trânsito em julgado e transcorrido aquele lapso, os autos serão arquivados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bauru PROCEDIMENTO COMUM 0001502-85.2005.403.6108 (2005.61.08.001502-4) - APARECIDO PISSOLOTTO(SP143911 - CARLOS ALBERTO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL proferida pelo e. TRF3. Antes de se dar início ao cumprimento da sentença, caso o faça, provid
0001102-81.2014.403.6132 - FAZENDA NACIONAL X ESTALEIROS MAGNUM DO BRASIL LTDA(SP080742 - LUIZ EDUARDO QUARTUCCI) X JULIANA KATARINA BAGGI X RUTH CLEMENTE BAGGI X ALBERTO SANTOS NETO X EDUARDO CANE FILHO(SP080357 - RENATO GONCALVES DA SILVA) Com base no art. 203, 4º, do Código de Processo Civil, dou cumprimento ao segundo parágrafo da decisão lançada em 13/03/2017 (fls. 214), intimando-se o espólio da penhora no rosto dos autos do inventário e abertura do prazo para embargos à execução
0000594-27.2017.403.6134 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE JALES - SP X IZALTINA QUINTINA DO AMARAL(SP152464 - SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA E SP090880 - JOAO APARECIDO PAPASSIDERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE AMERICANA - SP Para a realização da audiência deprecada designo o dia 10 de maio de 2017, às 16:30 horas..Intimem-se as partes, com as advertências legais. Comunique-se ao Juízo Deprecante.Estando a(s) requerente (s) em lugar in
Fls. 84: o INMETRO requer o reconhecimento de fraude à execução e a declaração de ineficácia de alienação de imóvel. Entretanto, não apresenta nenhum fundamento legal para sua pretensão. Tendo em vista o disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei n. 13.097/2015 (Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o im
Diante da comunicação de trânsito em julgado, intime-se a parte credora a fim de que o cumprimento da sentença ocorra obrigatoriamente em meio eletrônico, nos moldes do art. 9º da Res PRES 142/2017.Cumprirá à parte exequente proceder nos exatos termos do que dispõem os artigos 10 e 11 da citada Resolução, observadas, ainda, no que couber, as inovações previstas nas resoluções da PRES 142 e 150, ambas de 2017. Vale dizer que, deverá promover a digitalização das peças pertinente
Diante da comunicação de trânsito em julgado, intime-se a parte credora a fim de que o cumprimento da sentença ocorra obrigatoriamente em meio eletrônico, nos moldes do art. 9º da Res PRES 142/2017.Cumprirá à parte exequente proceder nos exatos termos do que dispõem os artigos 10 e 11 da citada Resolução, observadas, ainda, no que couber, as inovações previstas nas resoluções da PRES 142 e 150, ambas de 2017. Vale dizer que, deverá promover a digitalização das peças pertinente
Vistos.RELATÓRIOSOTTON CONFECÇÕES TABAPUÃ LTDA-ME propõe a presente Ação de Embargos à Execução Fiscal em face da INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em razão do ajuizamento de execução fiscal nº 0000166-78.2013.403.6136 desta mesma Subseção Judiciária Federal de Catanduva/SP.Alega a Embargante, em síntese, que a Certidão de Dívida Ativa que deu ensejo à distribuição da execução em comento é nula, na medida em que não respeita os comando
Vistos etc. 1. A parte exequente renova pedido de indisponibilidade eletrônica de ativos financeiros da parte executada, com fulcro no art. 854, do Código de Processo Civil.2. Neste diapasão, considerando ser a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que prepondera, in casu, o princípio da razoabilidade (RESP n. 1.323.032-RJ, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques) e tendo em vista que a última tentativa de bloqueio se deu há menos de um ano, não constando do
Vistos etc. 1. A parte exequente renova pedido de indisponibilidade eletrônica de ativos financeiros da parte executada, com fulcro no art. 854, do Código de Processo Civil.2. Neste diapasão, considerando ser a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que prepondera, in casu, o princípio da razoabilidade (RESP n. 1.323.032-RJ, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques) e tendo em vista que a última tentativa de bloqueio se deu há menos de um ano, não constando do
00002719620154036132).É o breve relato do essencial.Fundamento e Decido.O instituto da exceção de pré-executividade, erigido pela doutrina e jurisprudência, apesar de não ter previsão legal, pode ser arguido no bojo de execução fiscal.Tal instituto objetiva a apresentação de defesa nos próprios autos da execução, sem garantia do juízo. É cabível, entretanto, somente quanto a questões que podem ser conhecidas de ofício, que dizem com a validade do título executivo e, enfim, do