1.537 resultados encontrados para saque das duplicatas - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 951 99 parte vencida dar cumprimento voluntário à sentença (artigo 475, J, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, manifestese a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Em nada sendo requerido, ao arquivo.(Ofício expedido aguardando retirada) - ADV MARCOS CESAR DARBELLO OAB/SP 128812 - ADV MARCE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 NR.PROCESSO: 0148837.21.2012.8.09.0011 APELAÇÃO CÍVEL N. 148837.21.2012.8.09.0011 (PROJUDI) COMARCA DE GOIÂNIA (5ª Vara Cível) APELANTE : BANCO BRADESCO S/A APELADA : DELTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. MAXI BLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS INTERESS. : DE CIMENTO LTDA. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY – Juiz Substituto em Segundo RELATOR : Grau EMENTA: APELAÇ
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES, Hidrolândia - Vara das Fazendas Públicas, julgado em 12/05/2018, DJe de 12/05/2018). NR.PROCESSO: 0431656.94.2013.8.09.0011 MANTIDA. 1 - A duplicata é um título causal que só passa a ter existência cambial e abstrata, pelo reconhecimento expresso do comprador, ou tomador de serviço, da prática do ato que possibilita sua emissão, com
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6620/2019 - Terça-feira, 19 de Março de 2019 1149 no pleno exercício das atividades. Há desconfiança do mercado em relação à saúde financeira, o que concretamente delineou a parte autora ter sido vítima quando indagada pelo Juízo. A jurisprudência pátria não diverge quanto a esse pensamento: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGILIBILIDADE - DUPLICATA AUSÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE - A duplicata é título causal, que deve ter origem em compra e
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 2756 encaminhadas ao adquirente da mercadoria ou ao tomador do serviço, que poderá apor o denominado “aceite”, ou não, caso as mercadorias não guardem relação com o que pactuado, ou que a prestação de serviços não foi a contento, dentre outros elencados na Lei nº 5.474/1.968. Pois bem. No caso dos au
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1916 216 Getúlio Vargas. Diante das mensagens eletrônicas trocadas entre os representantes das partes, especialmente com relação à subrogada GS, parece que a impressora apresentou problemas em fevereiro de 2013 e não houve o devido reparo nas oito horas conforme previsto em cláusula contratual. E isto seria motivo plausível
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1288 77 SP 225347 019.01.2011.016973-0/000000-000 - nº ordem 1481/2011 - (apensado ao processo 019.01.2011.012299-0/000000-000 - nº ordem 1066/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - LUANTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 1
serviços, cujo pagamento é devido em determinada data (termo) [...] . (sem grifos no original).No caso, o ajuste negocial se deu com base em contrato administrativo, de modo que não haveria como ocorrer o saque das duplicatas; primeiro porque todo o tratamento jurídico estava sob o influxo do regramento da Lei n. 8666/93; segundo porque a cláusula terceira estipulava a retenção de valores na hipótese de descumprimento do contrato administrativo.Conclui-se, portanto, que se havia previsã
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 469 796 SALUSTIANO X BELLA PARMA RESTAURANTE LTDA ME - Fls. 34 - Fls. retro: O pedido deverá ser apreciado pelo juízo competente. Cumpra-se o despacho de fls.31. Int. - ADV FLÁVIA SANAE SAITO OAB/SP 219165 309.01.2009.015804-9/000000-000 - nº ordem 1017/2009 - Sustação de Protesto - LUSA TRANSPORTES E MADEIRAS LTDA
serviços, cujo pagamento é devido em determinada data (termo) [...] . (sem grifos no original).No caso, o ajuste negocial se deu com base em contrato administrativo, de modo que não haveria como ocorrer o saque das duplicatas; primeiro porque todo o tratamento jurídico estava sob o influxo do regramento da Lei n. 8666/93; segundo porque a cláusula terceira estipulava a retenção de valores na hipótese de descumprimento do contrato administrativo.Conclui-se, portanto, que se havia previsã