1.537 resultados encontrados para saque das duplicatas - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2428 2200 Campos, acerca da apresentação pela requerida de duas duplicatas de prestação de serviço, uma no valor de R$3.717,42 (três mil setecentos e dezessete reais e quarenta e dois reais) e outro no importe de R$3.717,43 (três mil setecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), com data limite par
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2343 120 261,18.Citada, a corré Master Cash Fomento Comercial Ltda ofertou contestação às fls. 60/73 aduzindo ter adquirido, por meio de endosso, o crédito havido pela corré Pem Metais em face da autora, ocasião em que ela teria notificado esta última. Disse que a autora procedeu com o pagamento de uma das duplicata
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1267 2155 de entrega, à exceção da mercadoria relativa às duplicatas de número 2342/2 e 2342/3, que, segundo à autora, não teriam lastro, bem como à duplicata de número 2337/1, que, segundo à autora, se referiria a nota fiscal onde se descreveram mais produtos do que os efetivamente recebidos. Todavia, a duplicata de fls.
Vistos etc.Cuida-se de procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela empresa BIG MART CENTRO DE COMPRAS LTDA. em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - e JUÊ CONFECÇÕES LTDA. ME, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica em relação às seguintes duplicatas virtuais: contratos nº 030510482009180 e 030510481991913, nos valores de R$ 977,43 e 1.049,00, respectivamente (vide fls. 02/08 e 69/73).A autora alega que os 2 (dois) títulos são duplica
Vistos etc.Cuida-se de procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela empresa BIG MART CENTRO DE COMPRAS LTDA. em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - e JUÊ CONFECÇÕES LTDA. ME, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica em relação às seguintes duplicatas virtuais: contratos nº 030510482009180 e 030510481991913, nos valores de R$ 977,43 e 1.049,00, respectivamente (vide fls. 02/08 e 69/73).A autora alega que os 2 (dois) títulos são duplica
DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão penal condenatória deduzida na inicial para CONDENAR o réu VICTOR OSNI PEDROSO COMITRE, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal, à pena de multa fixada em 10 dias-multas, no valor de 1/30 (um trinta avos do maior salário mínimo vigente ao tempo do delito) cada dia-multa e à pena privativa de liberdade 3 (três) anos de reclusão, em regime aberto, a qual resta substituí