80 resultados encontrados para seculo um ind com malhas conf - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2424 1741 com a decisão de prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal arquivados nos termos do artigo 40, da LEF, em processos que já estavam arquivados há mais de 6 anos nos mesmos termos, conforme expediente 29/12.É o relatório. Decido. Não há razão para que os autos permaneçam arquivados nos termos d
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2424 1770 Geral da Justiça no processo 1982/302, deverá o senhor contador, no cálculo do valor de alçada, aplicar precedente do STJ no REsp 1.168.625/MG.Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil, desde que de valor superior a 500 (quinhent
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2470 1732 do Código de Processo Civil, desde que de valor superior a 500 (quinhentos) salários mínimos. Ciência à FESP, por mandado. P.I.C.” - ADV: ADEMAR MOLINA (OAB 62448/SP) Processo 0244546-40.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Recompress Ind Com Lt - Sentença profer
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2509 2058 Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos dos artigos 487, II e 924, V, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional , c.c. art
Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2610 1637 Geral da Justiça no processo 1982/302, deverá o senhor contador, no cálculo do valor de alçada, aplicar precedente do STJ no REsp 1.168.625/MG.Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil, desde que de valor superior a 500 (quinhentos)
Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2610 1649 Com Etiquetas Adesivas Lt e outros - Sentença proferida em 20 de junho de 2018, no Expediente 16/18, Prescrição do Artigo 40, cujo teor segue: “Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão arquivados há mais de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Diante da possibili
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2576 1722 do Código de Processo Civil, desde que de valor superior a 500 (quinhentos) salários mínimos. Ciência à FESP, por mandado. P.I.C.” - ADV: ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP) Processo 0133189-55.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Naca Calcados Com Imp Exp Lt e outro
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2392 1633 CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP) Processo 0155370-50.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Seculo Um Ind Com Malhas Conf Lt - Sentença proferida em 06 de julho de 2017, no Expediente 16/17, Prescrição do Artigo 40, cujo teor segue: “Vistos. Verificados os presen
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2855 2324 prescrição intercorrente, deixo de condenar a Fazenda do Estado de São Paulo, ao pagamento de verba honorária, pois, não há como penalizar a Fazenda, em razão da desídia do contribuinte que deu causa ao ajuizamento da execução e não recolheu aos cofres públicos o tributo devido. Além disso, o patrono do execu