1.374 resultados encontrados para segundo arruda alvim - data: 20/08/2025
Página 2 de 138
Processos encontrados
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 619 2.2.1 CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD Conclusão das prejudiciais CAUSAM Requer a recorrente a reforma da decisão de origem para que seja declarada, de plano, a carência de ação do recorrido, por absoluta impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que não mantém qualquer vínculo de emprego com a ora recorrente. Alega, ainda, que é parte ilegí
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2002 2.2.1.1-ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Conclusão das prejudiciais Alega a segunda reclamada (Município de Alfredo Chaves) ré que é parte ilegítima para figurar na presente ação, sob o fundamento de que jamais existiu relação empregatícia entre ela e o reclamante, mas sim com a OSCIP ORDESC, tendo apenas firmado termo de parceira tendo como previsão toda a resp
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 1264 processual. Ademais a questão referente ao enquadramento da adequação fática do substituído à decisão proferida nesta ação de execução individual de sentença coletiva encontra-se afeta ao próprio mérito da ação de execução. 2.1.2-PRELIMINARMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 329, I Rejeito. C/C PARÁGRAFO ÚNICO e ART. 507 DO CPC. Nesse sentido conheço d
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1466 À análise. A legitimidade é uma das condições para o exercício válido e Conclusão da admissibilidade regular do processo e consiste na titularidade ativa ou passiva da ação, ou, segundo Liebman, a pertinência subjetiva da ação. O douto Humberto Theodoro Júnior leciona que a legitimidade pertence aos sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1475 apenas lhe dá cumprimento na forma e nos termos expressamente previstos na Lei de Portuária de Regência." À análise. A legitimidade é uma das condições para o exercício válido e Conclusão da admissibilidade regular do processo e consiste na titularidade ativa ou passiva da ação, ou, segundo Liebman, a pertinência subjetiva da ação. O douto Humberto Theo
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3260 inicial, ajuizou ação trabalhista em face de MILENIO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e UNIAO FEDERAL - AGU, Dispositivo reclamadas, postulando, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na exordial, a procedência dos pedidos elencados nos itens "a" a "f" do rol de pleitos da petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 36.000,00. Juntou procuração e documentos.
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 474 No mesmo sentido, o art. 790, § 3º, da CLT autoriza a concessão a requerimento ou de ofício, do benefício da justiça gratuita, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Nesses ter
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3099 Logo, não há que se falar em ilegitimidade da terceira reclamada para ocupar o pólo passivo da presente demanda, devendo a sua responsabilidade ser oportunamente aferida, em tópico próprio, e não em sede de condição da ação. Nega-se provimento. Alega a terceira reclamada - IOPES - que é parte ilegítima para figurar na presente ação, sob o fundamento de que
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 . 1729 A legitimidade é uma das condições para o exercício válido e regular do processo e consiste na titularidade ativa ou passiva da ação, ou, segundo Liebman, a pertinência subjetiva da ação. O douto Humberto Theodoro Júnior leciona que a legitimidade pertence aos sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá
1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0062400-69.2010.5.17.0012 RECURSO ORDINÁRIO Recorrentes: ARCELORMITTAL BRASIL S/A. AGUIA BRANCA LOGISTICA S/A SEBASTIAO GONCALVES DE ANDRADE "ADESIVO" Recorridos: AGUIA BRANCA LOGISTICA S/A ARCELORMITTAL BRASIL S.A. SEBASTIAO GONCALVES DE ANDRADE Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES Relator: DESEMBARGADOR LINO FARIA PETELINKAR EMENTA RE