1.374 resultados encontrados para segundo arruda alvim - data: 21/08/2025
Página 7 de 138
Processos encontrados
2302/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017 695 2.2.2 ILEGITIMIDADE PASSIVA. RENOVADA PELO RÉU EM RAZÕES RECURSAIS. Isso porque a legitimidade passiva ad causamé aferida à luz da Teoria da Asserção, bastando, portanto, a assertiva do autor no sentido de que o réu figurou na relação jurídica de direito material. Logo, não há falar em ilegitimidade do OGMO para ocupar o polo passivo da presente demanda, deve
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 908 não em sede de condição da ação. Correta, pois, a sentença recorrida. Nego provimento. O reclamado sustenta ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, ao argumento de que não pode negociar condições de trabalho, sendo mero cumpridor das normas ajustadas mediante negociação coletiva entre capital e trabalho. 2.3. PRESCRIÇÃO (MATÉRIA RENO
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2080 Isso porque a legitimidade passiva ad causam é aferida à luz da Teoria da Asserção, bastando, portanto, a assertiva do autor no sentido de que o réu figurou na relação jurídica de direito material. Logo, não há que se falar em ilegitimidade do reclamado para ocupar o polo passivo da presente demanda, devendo a sua A r. sentença não analisou a preliminar de ileg
1825/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2015 2455 Reclamante: Emerson Batista de Sousa PROCESSO: 0011161-75.2015.5.03.0065 Reclamados: Edmar de Sousa e outro CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: KARINA BOLCATO Vistos os autos. RÉU: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS RELATÓRIO JULGAMENTO-PJe Dispensado o relatório por se tratar de feito sujeito ao rito sumaríssimo, nos termos do art.85
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 NR.PROCESSO: 0036815.89.2015.8.09.0051 para este fim, bem como das disposições da Lei 9.873/1999, deve ser afastada a prescrição das multas administrativas no caso, já que, em tais situações, o STJ entende caber 'a máxima' inclusio unius alterius exclusio, isto é, o que a lei não incluiu é porque desejou excluir, não devendo o intérprete incluí-la". Recurs
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 3638 causa o valor de R$17.194,98. Juntou procuração e documentos. demanda e lá será apreciado. Regularmente citada, por edital, conforme certidão sob o ID Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva. 4ce54e2, a primeira reclamada, não compareceu na audiência, conforme ata de ID ca2afc9. Conciliação rejeitada. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Contesta
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2074 28, I, da Consolidação dos Provimentos, de 24 de fevereiro de participado da relação processual e constem também do título 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. executivo judicial, conforme interpretação dada ao disposto no artigo 71 da Lei 8.666/93, que implicou na alteração do inciso IV do É o relatório. Enunciado de nº 331 da Suprema Co
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2127 incompetência funcional para julgamento da demanda, e extinguiu o O douto Humberto Theodoro Júnior leciona que a legitimidade processo sem resolução de mérito. pertence aos sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado Dá-se provimento para declarar a competência do Juízo de na
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 502 Isso porque a legitimidade passiva ad causam é aferida à luz da Teoria da Asserção, bastando, portanto, a assertiva do autor no sentido de que o réu figurou na relação jurídica de direito material. Logo, não há que se falar em ilegitimidade do reclamado para 2.2.1.2 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RENOVADA ocupar o polo passivo da presente demanda, devendo
2302/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017 651 condição da ação. O OGMO insiste que é parte ilegítima para figurar no polo passivo Rejeita-se. da presente demanda. Sustenta que é mero cumpridor das normas ajustadas mediante negociação coletiva entre os Operadores Portuários e o Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos, sem qualquer possibilidade de negociar condições de trabalho, razão pela qual