8.079 resultados encontrados para segundo oficial de registro - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Vistos etc.Eveli Pereira de Araújo, devidamente qualificada na inicial, opôs os presentes embargos de terceiros em face da Fazenda Nacional, alegando que o imóvel matriculado sob n. 54.024, no Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, penhorado nos autos da execução fiscal n. 2002.61.26.001786-1 é de sua propriedade. Alega que a propriedade do referido bem lhe foi transferida em virtude e de partilha realizada nos autos da ação de separação judicial e, portanto, não pod
SENTENÇASILVANA FERREIRA CARDOSO VALADARESingressou com a presente ação contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, onde objetiva anular o ato de consolidação da propriedade do imóvel financiado por ela junto à requerida, mantendo-a na posse do imóvel. Afirma que, em 19/06/2009, adquiriu imóvel residencial com financiamento vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação. O valor do mútuo foi de R$ 65.141,00. Todavia, a partir de setembro de 2009, ficou inadimplente perante a CEF, por ter pa
EMBARGOS DE TERCEIRO 0005150-04.2014.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004863-85.2007.403.6126 (2007.61.26.004863-6)) BRUNO DE SOUZA NASCIMENTO(SP262508 - ROBERTA AUADA MARCOLIN) X EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA(SP210888 - EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA) X CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Considerando que foi proferida sentença em ambos os processos, apensem-se os autos, que deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Fed
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 0001530-27.2018.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6325002901 AUTOR: JOSEFINA MARTINS DO LIRO (SP395369 - CARLOS ALBERTO SILVA JÚNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Tratando-se de causa sujeita ao rito dos Juizados Especiais Federais, dispensa-se o relatório, nos termos do que prescreve o art. 38, caput, parte final, da Lei nº 9.099/95, subsidiariament
Expediente Nº 10778 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0010193-25.2004.403.6108 (2004.61.08.010193-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009509-71.2002.403.6108 (2002.61.08.009509-2) ) - STARPLUS GRAFICOS E EDITORES LTDA X VALBERTO LUIZ DA ROCHA MASTRELLI X CARMEM CELIA DE SIQUEIRA MASTRELLI(SP136576 - EDER MARCOS BOLSONARIO) X UNIAO FEDERAL Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior. Trasladem-se cópias de fls. 236, 246, 266, 276-verso/278 e 288/290. Nada sendo requerido
Vistos etc.Eveli Pereira de Araújo, devidamente qualificada na inicial, opôs os presentes embargos de terceiros em face da Fazenda Nacional, alegando que o imóvel matriculado sob n. 54.024, no Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, penhorado nos autos da execução fiscal n. 2002.61.26.001786-1 é de sua propriedade. Alega que a propriedade do referido bem lhe foi transferida em virtude e de partilha realizada nos autos da ação de separação judicial e, portanto, não pod
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO EXEQUENTE PARA APRESENTAR CÁLCULO Nos termos do art. 1º, inciso IV, alínea "a", da Portaria nº 01/2019, deste juízo, fica a parte EXEQUENTE - ECT intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação do julgado. Bauru/SP, 8 de outubro de 2019. MICHELE CRISTINA MOCO PORTO Servidor 3ª VARA DE BAURU * JUIZ FEDERAL DR. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA DRª. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Diretor de Secr
Tributário Nacional e o artigo 30 da Lei nº 6.830/80, a totalidade dos bens do sujeito passivo respondem pela dívida tributária, inclusive os bens gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. Precedentes.- Dessa forma, em que pese o imóvel indicado pela União Federal ter sido doado ao executado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, conforme consta da certidão de fl. 85, inexiste óbice a que seja objeto de constrição como medida de garantia à execu�
SENTENÇAVAGNERLOURENÇOingressou com a presente ação consignatória contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, onde objetiva anular o ato de consolidação da propriedade do imóvel financiado por ele junto à requerida, mantendo-o na posse do imóvel. Pede, ainda, o prosseguimento do contrato, assim como autorização para o depósito das parcelas vencidas e vincendas.Afirma que, em 28/12/2012, adquiriu imóvel residencial com financiamento vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação. O valor
incabíveis na espécie (art. 25, da Lei n. 12.016/2009). Custas ex lege. 6. Apelação não provida.(AMS 2007.35.02.001917-9 AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - TRF1 - SÉTIMA TURMA - eDJF1 DATA:12/08/2016 PAGINA)PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MICROEMPRESA.COMÉRCIODEPRODUTOS AGROPECUÁRIOS E DEANIMAIS VIVOS.REGISTRO NOCONSELHOREGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. DESNECESSIDADE. 1. O STJ entende que a atividade básica desenvolvida na empresa é fator determinante para vincular o seu