79 resultados encontrados para seguro social. requerer - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
3177/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021 ADVOGADO TELLES SANTOS JERONIMO(OAB: 6617/RN) CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO PEDRO CORREA GONDIM FILHO(OAB: 28442/PE) RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - EDILMA FERREIRA DA SILVA - JOSE FERNANDO DA SILVA 997 Geraldo José Coutinho de Assis(OAB: 1034-B/PE) MARIA DE NAZARE MARINHO SANTIAGO ANSELMO NUNES DA COSTA(OAB: 1514
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 1019 Por força do § 2º do referido artigo, estes autos não serão As verbas do acordo possuem natureza indenizatória, motivo pelo movimentados para análise de execução no PJe e deverão qual não há incidência de contribuição previdenciária. aguardar, por dois anos, no arquivo provisório. Custas processuais no importe de R$70,00, calculadas sobre o Nesse i
No. ORIG. : 11.00.00010-7 2 Vr ITATIBA/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de apelação de sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido em ação previdenciária que objetivava o restabelecimento do benefício de aposentadoria rural por idade cessado administrativamente, ou, alternativamente, a concessão do benefício de aposentadoria comum por idade. Condenada a demandante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gr
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 admitir e demitir empregados, combinar salários, vencimentos e/ou 34805 III - DISPOSITIVO outras vantagens e obrigações, assinar carteira de trabalho, movimentar contas vinculadas ao FGTS - FUNDO DE GARANTIA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os POR TEMPO DE SERVIÇO e INSS - INSTITUTO NACIONAL DE pedidos formulados por BRUNO GUSTAVO RODRIGUES SEGURO SOCIA
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 34865 POR TEMPO DE SERVIÇO e INSS - INSTITUTO NACIONAL DE pedidos formulados por BRUNO GUSTAVO RODRIGUES SEGURO SOCIAL, requerer e assinar papéis e documentos FERREIRAem face de G & O INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, necessários". Referido documentou foi registrado no Cartório de ORIO INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE METAIS LTDA., NORTE Registro Civil das Pessoas Naturais do
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região DESPACHO 8719 - CASSIANO ANTONIO DE SOUZA SHINYA Vistos e examinados. 1- Compulsando-se os autos, constata-se que a reclamada efetuou depósito judicial junto a agência de Andradina/SP, do Banco do PODER JUDICIÁRIO Brasil S.A., na conta judicial nº 3.700.134.355.833, no importe de JUSTIÇA DO R$3.979,57, de 31/08/2021, para pagamento dos honorários periciais contábe
art. 217 da Carta Magna. Afasto, pois, a preliminar arguida pelo réu. Do mérito Busca a autora, nascida em 04.07.1949, comprovar o exercício de atividade urbana pelo período exigido no art. 142 da Lei n. 8.213/91 que, conjugado com o implemento do requisito etário, em 04.07.2009, lhe confere o direito à percepção do benefício de aposentadoria por idade, nos termos do art. 48 da Lei 8.213/91. Da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que a autora exerceu cargo público,
houve recolhimentos para nenhum órgão previdenciário (fls. 225/226), fato é que a parte autora teve comprovado o vínculo empregatício estabelecido com a municipalidade, constituindo-se a declaração expedida por determinação da autoridade municipal, em prova documental e material plena acerca do pacto laboral, devendo o mesmo ser reconhecido para os devidos fins de direito, independentemente da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, uma vez que tal incumbên
Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". Nos termos do art. 48 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher. Busca a a
houve recolhimentos para nenhum órgão previdenciário (fls. 225/226), fato é que a parte autora teve comprovado o vínculo empregatício estabelecido com a municipalidade, constituindo-se a declaração expedida por determinação da autoridade municipal, em prova documental e material plena acerca do pacto laboral, devendo o mesmo ser reconhecido para os devidos fins de direito, independentemente da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, uma vez que tal incumbên