9.788 resultados encontrados para sendo devida apenas - data: 01/08/2025
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Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Passo a decidir. Estão presentes as condições da ação, nada se podendo arguir quanto à legitimidade das partes, à presença do interesse processual e à possibilidade jurídica do pedido. Estão igualmente presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo pelo qual passo ao julgamento do mérito. A aposentadoria por idade, cuja concessão é disciplinada nos artigos 48 a 51 da Lei n.º 8.213/9
No tocante ao início de prova material, desde que confirmado por testemunhas, como no caso em tela, entendo que considerando as peculiaridades da dificuldade comprobatória, não há necessidade de apresentação de documentos quanto a todos os anos alegados, bem como podem ser considerados documentos de familiares próximos, como consorte, caso não apresentem conflito com outras provas carreadas aos autos e efetivamente revelem o exercício da atividade de rurícola. Ademais tenho que o iníc
2010), com 174 meses, ou seja, 14 (quatorze) anos e seis meses. 1.1. Pretende (1) seja reconhecido o seu período de atividade rurícola, (2) o qual deve ser acrescido ao seu tempo de atividade urbana (cf. Lei n. 11.718/2008, que alterou o artigo 48 da Lei n. 8.213/91), para fins de (3) ser-lhe concedido o benefício previdenciário almejado (aposentadoria por idade). 1.2. Em outras palavras: requereu a Autora o reconhecimento do trabalho rural prestado nos regimes de economia individual e econo
2. A sentença proferida pelo Juiz Federal de Mafra/SC concedeu-lhe preliminarmente o benefício do Art. 142 da Lei 8.213/91, permitindo-lhe utilizar a regra de transição ali prevista, fixando a carência em 174 meses de contribuições, desde que devidamente comprovados os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade. Analisando a prova dos autos, assim pronunciou-se o d. Juiz Federal para julgar procedente, em parte, o pedido vestibular: "Os documentos carreados aos autos v
9. Para o sistema previdenciário, o retorno contributivo é maior na aposentadoria por idade híbrida do que se o mesmo segurado permanecesse exercendo atividade exclusivamente rural, em vez de migrar para o meio urbano, o que representará, por certo, expressão jurídica de amparo das situações de êxodo rural, já que, até então, esse fenômeno culminava em severa restrição de direitos previdenciários aos trabalhadores rurais. 10. Tal constatação é fortalecida pela conclusão de qu
Desnecessária a intimação da Fazenda Nacional, acerca desta decisão, dado à dispensa de intimação manifestada à fl. 60. Intime-se a parte executada. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0002691-93.1999.403.6113 (1999.61.13.002691-5) - INSS/FAZENDA(Proc. 644 - SILANDIA CANEDO MAGALHAES MENDONCA) X N. M. TRANSPORTES E TURISMO LTDA X CASUAL CALCADOS E TRANSPORTES LTDA X JEANINE FREZOLONE MARTINIANO(SP067477 - NELSON FRESOLONE MARTINIANO E SP063635 - RITA DE CASSIA PAULINO COELHO) Trata-se de ação d
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Jose Gabriel da Silva e Nair de Sousa Gabriel, objetivando a cobrança das prestações avençadas e inadimplidas referentes ao contrato por instrumento particular de compra e venda e mútuo com obrigações e hipoteca nº 807826015246-3 - financiamento habitacional, firmado entre as partes. Após tentativa infrutífera de conciliação e sua citação, a parte executada se manifestou nos autos, atr
7. Assim, a denominada aposentadoria por idade híbrida ou mista (art. 48, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/1991) aponta para um horizonte de equilíbrio entre a evolução das relações sociais e o Direito, o que ampara aqueles que efetivamente trabalharam e repercute, por conseguinte, na redução dos conflitos submetidos ao Poder Judiciário. 8. Essa nova possibilidade de aposentadoria por idade não representa desequilíbrio atuarial, pois, além de exigir idade mínima equivalente à aposentad
"Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - Proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - Que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e,
2. A sentença proferida pelo Juiz Federal de Mafra/SC concedeu-lhe preliminarmente o benefício do Art. 142 da Lei 8.213/91, permitindo-lhe utilizar a regra de transição ali prevista, fixando a carência em 174 meses de contribuições, desde que devidamente comprovados os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade. Analisando a prova dos autos, assim pronunciou-se o d. Juiz Federal para julgar procedente, em parte, o pedido vestibular: "Os documentos carreados aos autos v