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Edição nº 91/2013 20110110418873 20110110422376 20110110428407 20110110430476 20110110430780 20110110431446 20110110438336 20080110888230 20090110478595 20090110893998 20110110439845 20110110445409 20110110449042 20110110637612 20050111232983 20070111173159 20090111317343 20080111441162 20090111431473 20090111451852 20090111571195 20090111596459 20090111705655 20100111334792 20100111525977 20110110159456 20110110159456 20090110217917 20100110301212 20110110250615 20110110279826 20110110316980
Edição nº 211/2015 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelad
Edição nº 95/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de maio de 2011 na Constituição Federal (art. 5º, incs. V e X) o seu fundamento primordial.CÁIO TÁCITO destaca a importância irrecusável da reparação aos danos morais:"Por mais respeitáveis que sejam os valores econômicos, não são menos relevantes para o homem os valores de seu patrimônio ideal, insuscetível de medida financeira, mas essenciais ao equilíbrio de sua personalidade" (Revista de Direito Administrativo, nº 197,
Edição nº 206/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2011 Nº 109001-7/10 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. R: MAYARA JULIA PINTO E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo conferido à fl. 51, sem manifestação da parte autora Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, 25.07.2008, fica a p
Edição nº 59/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 30 de março de 2009 Nº 16864-4/09 - Declaratoria - A: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante destes argumentos, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Cite-se.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2009 às 16h49.. DESPACHO Nº 114304-0/08 - Cobranca - A: HENRIQUE BRANDAO CAVALCANTI. Adv(s).: DF026258
Edição nº 121/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de junho de 2012 5ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JUNHO DE 2012 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações JUNTADA Nº 58886-2/11 - Obrigacao de Fazer - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: FRANCISCO DE ASSIS CUSTODIO. Adv(s).: MT011637 - Daniel Luis Padilha e Silva. Certi
Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 Nº 2014.01.1.064495-4 - Monitoria - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R: ISABEL MATHIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso dos autos, o pedido monitório, na forma dos Arts. 1.102a a 1.102c, do Código de Processo Civil
TJDFT 04/07/2014 - Pág. 1070 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de julho de 2014 SENTENÇA Nº 2009.01.1.189236-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 107. Adv(s).: DF021827 - Hugo Flavio Araujo de Almeida. R: SERGIO DUARTE MARINHO. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada Melo. R: RICARDO LUIZ DUARTE SILVA. Adv(s).: (.). R: SIMONE DUARTE DE SENA. Adv(s).: (.). R: SERGIO DUARTE MARINHO. Adv(s).: (.). R: HELIO DUARTE MARINHO. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R:
Edição nº 137/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de julho de 2013 6ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2013 Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa Diretora de Secretaria: Danielle Simone Fuxreiter Santoro Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 100995-2/13 - Cobranca - A: REMA REFORMA ELETRICIDADE E MANUTECAO LTDA. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. R: CATIOCA CONSTRUTORA COMERCIO COMERCIO MATERIAL CONS
Edição nº 110/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de junho de 2010 CERTIDÃO Nº 147088-6/08 - Cobranca - A: ERICO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves, DF027448 - Pedro Chaves Neto. R: COOSERLEGIS COOP MAO OBRA TRAB HABIT SERV LEGIS DF ENTORNO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PATRICIA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte ré cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, nos termos da Pt.0