100 resultados encontrados para sergio lima augusto - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 771 : Sorteio - 11:20 horas PROCESSO : 0057447-47.2013.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : F. F. C. S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:21 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0180537-92.2013.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : MARCOS ANTONIO SOARES DE SOUSA ADVOGADO : 27109/CE
IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 14 de fevereiro de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: ROBERTO PEDRO ABIB AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O processo nº 5024368-36.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/02/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP A
IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 14 de fevereiro de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: ROBERTO PEDRO ABIB AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O processo nº 5024368-36.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/02/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP A
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2520 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Gabriela Almeida Neves REQDO : Movida Locadora de Veículos S/A VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0002726-96.2018.8.26.0007 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Danielle Moreira Corrêa de Barros REQDO : Impacto Costruções LTDA VARA
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1185 REQUERIDO : Maritima Seguros S.a. VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:20 horas PROCESSO : 0147215-13.2015.8.06.0001 CLASSE : Usucapião REQUERENTE : Maria Eveline da Silva Martins ADVOGADO : 15533/CE - Jose Jocileudo da Silva Dantas VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:21 horas PROCESSO : 0147473-23.2015.8.06.0001 CLASSE : Reintegração / Manutenção
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2520 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Gabriela Almeida Neves REQDO : Movida Locadora de Veículos S/A VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0002726-96.2018.8.26.0007 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Danielle Moreira Corrêa de Barros REQDO : Impacto Costruções LTDA VARA
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, ficam as partes intimadas do trânsito em julgado do acórdão proferido, para requererem o quê de direito no prazo de 10 (dez) dias, sendo os 05 (cinco) primeiros para a parte autora e o restante para a parte ré. Decorrido o prazo mencionado sem manifestação da parte interessada, serão os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo). 0023440-92.2007.403.61
Considerando a estimativa de honorários apresentada pela nobre perita nomeada, intimem-se as partes para manifestação nos moldes já determinados a fls. 313/313-vº.Publique-se o presente despacho com as decisões de fls. 323 e 313/313-vº.DECISÃO DE FLS. 323: Fls. 322: Considerando a manifestação do perito nomeado nos autos, no sentido de que encerrou suas atividades como expert, nomeio em substituição para a perícia deferida a fls. 313/313-vº, a Sra. Gabriela Josefa da Conceição, p
Ocorre, contudo, que como vimos, o dispositivo legal que prevê o direito à extensão do período de carência pelo período que durar a residência médica não traz qualquer restrição à fase do contrato em que tal pedido formalizado. Inexistindo referida restrição pelo diploma legal, descabida que é a limitação – por diploma administrativo – do exercício do direito legalmente assegurado ao estudante, sob pena de violação do princípio da hierarquia das normas. Anoto, por releva
Ocorre, contudo, que como vimos, o dispositivo legal que prevê o direito à extensão do período de carência pelo período que durar a residência médica não traz qualquer restrição à fase do contrato em que tal pedido formalizado. Inexistindo referida restrição pelo diploma legal, descabida que é a limitação – por diploma administrativo – do exercício do direito legalmente assegurado ao estudante, sob pena de violação do princípio da hierarquia das normas. Anoto, por releva