3.707 resultados encontrados para sergio pereira de lima - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Considerando ser irrisório o valor bloqueado, assim entendido aquele igual ou inferior ao valor das custas processuais (art. 836 do CPC/2015 e Lei n. 9.289/96), e em atenção ao princípio da eficiência que deve reger os atos da Administração Pública (artigo 37, caput, da CF), de rigor o desbloqueio do respectivo numerário, uma vez que o levantamento em favor da Exequente seria mais oneroso à Administração em comparação com o valor arrecadado.Destarte proceda a serventia ao registro
Considerando ser irrisório o valor bloqueado, assim entendido aquele igual ou inferior ao valor das custas processuais (art. 836 do CPC/2015 e Lei n. 9.289/96), e em atenção ao princípio da eficiência que deve reger os atos da Administração Pública (artigo 37, caput, da CF), de rigor o desbloqueio do respectivo numerário, uma vez que o levantamento em favor da Exequente seria mais oneroso à Administração em comparação com o valor arrecadado.Destarte proceda a serventia ao registro
com os termos do título judicial.Por sua vez, a União aplicou indevidamente o IPCA-E como índice para correção das contribuições feitas pelo autor ao plano de previdência privada, e não a UFIR/Selic, como determinado no título judicial.Assim, tendo em vista a imparcialidade e a correção técnica na atuação da Contadoria Judicial, adoto o parecer contábil de fls. 79/84 para fins de liquidação do título judicial.Ressalto que o valor a ser requisitado será devidamente atualizado
Aceito a conclusão nesta data. Fl. 87: Indefiro o pedido de reiteração de bloqueio pelo sistema Bacenjud, tendo em vista que a renovação do pedido deve vir acompanhada de prova mínima da atividade da empresa e/ou de alteração da situação patrimonial ou financeira da executada, o que não é o caso. Defiro a consulta ao sistema RENAJUD para pesquisa de bens em nome da executada. Providencie a Secretaria o necessário. Sendo positiva ou negativa a diligência supra, dê-se vista ao exequ
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 50 VARA PROCESSO CLASSE PROMOVENTE PROMOVIDO ADVOGADOS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Recife, 24 de junho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVIII • NÀ 120 - 15 II- PUBLICAR, resumidamente, (01) Termo Aditivo, abaixo explicitado: 3325 DE 18/06/2021 ERIC DANTAS DE MIRANDA 043.024.106-02/PE 1(UM)MÊS 3326 DE 18/06/2021 ELVIS MICHAEL BORGES SIMOES 056.339.026-73/PE 1(UM)MÊS NOME FUNÇÃO CONTRATO Nº 3327 DE 18/06/2021 JANIO MARTINS DA SILVA 029.886.990-50/PE 2(DOIS)MESES RODOLFO TEOTÔNIO DE AGUIAR TÉCNICO AGRÍCOLA 066/