10.001 resultados encontrados para servir de base - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
2405/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 992 Não há reflexos em abonos pois que eles fazem parte da base de cálculo das horas extras. Não há incidência sobre licenças prêmio Nos casos em que não há a concessão, pelo empregador do ou APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular )[1] intervalo previsto no citado dispositivo (15minutos), e na falta de lei em razão de serem apurados sobr
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 2277 intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, Desse modo, tendo havido condenação ao pagamento de horas repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. extras e reflexos, observando-se que a sentença apenas determinou a aplicação do teor do verbete nº 264 no cômputo daquelas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, me
3066/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 17852 ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Processo Nº ROT-1001451-54.2018.5.02.0059 Relator MARIA ISABEL CUEVA MORAES RECORRENTE LIVRARIA CULTURA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE(OAB: 169005/SP) RECORRENTE ALFREDO PIRES DE MOURA JUNIOR ADVOGADO LUCIANO DE FREITAS SANTORO(OAB: 195802/SP) ADVOGADO Fernanda Franzini Codar
3066/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 16401 remuneratória indicada na petição inicial, não elidida por prova em VOTO contrário. Destaque-se, ademais, que a própria ré admitiu a mora em relação à quitação dos salários de abril a julho de 2019, ou seja, é evidente que em relação a esse período sequer foram entregues recibos à empregada. I - ADMISSIBILIDADE Pelo exposto, impõe-se o acolhimento
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 1062 DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ANALÍTICA BASEADA EM EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE CONSOLIDADA E NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 1 E 10 DESTA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o rec
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3271 1864 Processo Civil. Frise-se, que em se tratando de cumprimento de sentença, os parâmetros para o cálculo já foram determinados nas decisões que julgaram o acórdão, sendo assim, estas deverão servir de base para o contador judicial elaborar o cálculo a fim de se apurar a verdadeira quantia devida. Nomeio pe
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 3006 no portal de custas do TJSP, para expedição da guia de levantamento eletrônica relativa aos honorários sucumbenciais. - ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP) Processo 0003486-57.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003486) - Execução Fiscal - ISS/ Impos
3072/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020 100 PROCESSO nº 0001080-12.2019.5.07.0002 (RORSum) 60, pugnando pela reforma da sentença a fim de que seja RECORRENTE: BENEDITO REIS CARDOSO reconhecido o valor salarial de R$ 1.600,00. RECORRIDO: PROTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA Assiste-lhe razão. RELATOR: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA Com efeito, o autor alega, na inicial, que auferia a quantia de R$ 1.600,00 mens
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 2086 na Reclamação 22012, a qual terminou cassada, em 27 de fevereiro reconhecendo que o correto é "Para liquidação das parcelas acima, de 2018. deverá ser considerada a remuneração de R$1.488,00 e o período Assim, penso que foi restabelecida a eficácia plena da declaração compreendido entre 03.11.2015 e 31.07.2017". de inconstitucionalidade da expressão "equi
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acrescidas de 1/3, PLR e, com estes, em FGTS + 40%. 1938 todo o período imprescrito, a ser apurado conforme a jornada arbitrada, acrescido do adicional legal de 50%, a título de b) diferenças de Sistema de Remuneração Variável, R$ 2.500 (dois indenizatório, nos termos do § 4º do art. 71 da CLT. Observados os mil e quinhentos reais) por mês e R$ 30.000,00 (trint