10.001 resultados encontrados para servir de base - data: 18/08/2025
Página 17 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2468/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 1215 Desembargadoras Virgínia Malta Canavarro e Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença de primeiro grau, suscitada pela recorrente em seu apelo, e, no mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário, para reduzir o valor da média de comissões para R$ 55
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 759 Sala de Sessões, em 30 de março de 2017. ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Vera Neuma de Moraes Leite Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da empresa ré apenas para reconhecer a Secretária da 1ª Turma validade dos cartões de ponto apresentados, que deverão servir de base para fins de apuração
2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 2953 Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para deferir ao autor: a) o pagamento da diferença entre o adicional de periculosidade efetivamente recebido (15%) e o adicional de periculosidade de 30% incidente sobre o salário-base, na forma definida pelo § 1º do art. 193 da CLT, no período em que o Acórdão pagamento foi a menor, a parce
1439/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 237 todavia, que tais documentos poderão servir de base para aferir o livre convencimento do magistrado no momento da apreciação da prova, a teor do que dispõe o artigo 765 CLT c/c com o o art. 131 do CPC, in verbis: 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA “Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que n�
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 634 com 30 minutos de intervalo, a qual deverá servir de base à apuração dos adicionais de horas extras e intervalo intrajornada, mantendo-se os demais parâmetros contidos na decisão de piso. Ao acréscimo da condenação, arbitra-se o valor de R$ 10.000,00, com custas ampliadas em R$ 200,00. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA Desembargador Relator Cabeçalho
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que diz respeito aos parâmetros estabelecidos pela Súmula 368, do C. TST, que devem servir de base para os descontos fiscais e previdenciários. Provejo parcialmente. Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Recurso da parte Cabeçalho do acórdão Item de recurso Código para aferir autenticidade deste caderno: 107196 14094
3566/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 4900 Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo rol de pedidos, através de peça substitutiva. de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial. Tal responsabilidade é da parte, até me
1903/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016 49 celebradas entre sindicato profissional de professores e julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando o sindicato patronal de estabelecimentos particulares de ensino enquadramento sindical na categoria profissional dos professores não obrigam entidade assistencial, categoria econômica representada pelo Sindicato dos Professores do Estado Do Pará - dist
3599/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 4757 Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos. para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de denominados aos itens “a" ao "h" do rol, bem como do pedido, cálculos contidos em planilha an
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 408 "O pedido do autor para rescisão indireta do contrato de trabalho, às designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição fls. 9/10, está baseado tão somente na ausência de recolhimentos dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, de FGTS, atrasos no pagamento de salários, não usufruto de férias determinado e com