113 resultados encontrados para severino arruda da silva - data: 01/08/2025
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ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JULIANA SENTURIAO PEREIRA incapaz(MS008804 - MARKO EDGARD VALDEZ) Altere-se a classe processual para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.Intime-se o INSS para que, no prazo de 60 (sessenta dias), apresente memória de cálculos para liquidação de sentença.Após a apresentação dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Em havendo concordância da parte autora com o valor dos cálculos apresentados,
0003164-87.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2016/9301014870 - SEVERINO ARRUDA DA SILVA (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0001661-50.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2016/9301014871 - LUIZ ANTONIO TADEU DA SILVA (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
0010624-62.2014.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6317010443 - BENEDITO APARECIDO LOTTI (SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do Provimento CORE n.º 90/2008, art
DARIO FONTES(MS007573 - JOAO DILMAR ESTIVALETT CARVALHO) X ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) Defiro o pedido de dilação. O prazo começará a correr a partir da nova intimação. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001404-16.2008.403.6005 (2008.60.05.001404-1) - FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE(MS010610 LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO E MS011281 - DANIELA VOLPE GIL) X APARECIDO ROBERTO LOPES PINTO Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
2A VARA DE PONTA PORA Expediente Nº 2820 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0001741-10.2005.403.6005 (2005.60.05.001741-7) - COMERCIAL AGRICOLA MIRASSOL LTDA(MS009632 - LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL E MS007304 - KARINA COGO DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1) Ao SEDI para alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e inversão dos pólos da ação, devendo passar a constar como exequente a União e executado Comercial Agricola Mirassol LTDA.
0003413-38.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2016/9301046092 - ELIAS FERNANDES DA CRUZ (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0003982-39.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2016/9301046110 - ALOISIO ANTONIO BIANCHINI JUNIOR (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIR
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIODOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. PRELIMINAR PARA REVOGAÇÃO DA TUTELA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. ATIVIDADE RURAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. 1. Comprovada a incapacidade total e temporária para o trabalho, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei n.º 8.213/91, é devida a c
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2442 732 SECRETARIA DE VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO Natureza Cível Justiça Gratuita O Excelentíssimo Doutor SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, Juiz Auxiliar, respondendo nesta Comarca de Jaguaretama/CE, por nomeação legal etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, tendo em vista o(s) requerimento(s) formulado(s), foi(ram) decretada(s) p
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 RECLAMADO PERRONE E PERRONE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS METALURGICOS LTDA - EPP 11628 insolvência da empresa executada ou insuficiência financeira autorizam a responsabilização do(s) sócio(s) pela dívida, não sendo Intimado(s)/Citado(s): necessária a ocorrência de fraude, abuso ou desvio de finalidade. - SEVERINO ARRUDA DA SILVA A respeito do tema, no me
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2451 870 COMARCA DE JAGUARETAMA - VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA COMARCA DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE VARA ÚNICA EDITAL DE INTERDIÇÃO Natureza Cível Justiça Gratuita O Excelentíssimo Doutor SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, Juiz Auxiliar, respondendo nesta Comarca de Jaguaretama/CE, por nomeação legal etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento