6.196 resultados encontrados para shayda daher de souza - data: 10/01/2025
Página 620 de 620
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3523 745 cumulada com pensão e guarda que promove em face de B.M.M., contra a r. decisão fls. 213 dos autos principais, que revogou a gratuidade de justiça concedidos à autora, consignando: Vistos. O patrimônio ostentado pela autora é incompatível com a gratuidade de Justiça. Para além dos bens que postula partilhar, ainda possui um e
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3187 3360 MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP), JUANA MELO PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 173352/SP), STEP
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2845 3267 senhor viu o Sr. Hélio fazer a manutenção da cerca? D.: Não. J.: Sabe a quem competia a manutenção da cerca? D.: A ele, né? J.: Como o senhor sabe disso? D.: Porque ele tem o contrato com o Sr. Luiz, né? J.: O senhor leu o contrato? D.: Não. Ele leu para mim. J.: O senhor ficou sabendo disso porque e
Destaco, ainda, que a existência de doença não implica necessariamente incapacidade. Ademais, não preenchido um dos requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado, despicienda a análise dos demais, porquanto cumulativos. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 co
Desse modo, a indispensável realização de perícia médica produzirá, rapidamente, prova técnica no processo, determinante para verificar a presença dos requisitos exigidos para a concessão do benefício, não tendo o Julgador conhecimento técnico para formar sua convicção. Desta forma, neste estágio de cognição sumária, não há elementos que comprovem a plausibilidade do direito invocado. INDEFIRO, por conseguinte, a medida antecipatória postulada, sem prejuízo de sua eventual