3.928 resultados encontrados para silva lima filho - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
0008698-05.2007.403.6119 (2007.61.19.008698-8) - DIRCE MARTINS DE CASTRO(SP192034 - ALEXCIA FERNANDA MENDES MARCIO DA SILVA) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS(SP137012 - LUCIA PEREIRA DE SOUZA RESENDE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1597 - HOMERO ANDRETTA JUNIOR) Defiro prazo suplementar de 15 dias à União para juntada dos documentos digitalizados nos autos inseridos no PJE conforme decisão de fl. 414.Silente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001601-75.2
Vistos,Cuida-se de processo em fase de execução, no qual empregadas diversas diligências buscando a satisfação do crédito, todas restaram infrutíferas.É relevante ponderar que o processo é instrumento para que o Estado garanta a prestação jurisdicional, quando provocado pelas partes. Nesse sentido, para cumprir a principal finalidade, que é a resolução de conflitos, há que se dar preponderância ao interesse público sobre o privado.Saliento que o artigo 37 da Constituição da Re
exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, para que requeira o que de direito.Havendo indicação de bem e pedido de penhora, defiro, desde já, a expedição de mandado para tal fim.Não havendo manifestação, suspenda-se o feito pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, 1º, do CPC, por aplicação analógica do prazo máximo fixado para o processo de execução fundada em título extrajudicial (artigo 771 do CPC), ficando a parte exequente intimada desde já a dar prosse
Por sua vez, o INSS, à fl. 286, requereu a juntada da consulta aos sistemas CNIS e PLENUS às fls. 287/298. À fl. 299, foi concedido prazo para que a parte autora apresentasse documentos médicos hábeis a demonstrar a necessidade de complementação do laudo médico. A parte autora alegou, sem juntar documentos, que após a cessação do benefício, a falecida não mais trabalhou, o que evidencia a incapacidade. Requereu a produção de prova oral (fls. 305/306). À fl. 307, foi designada aud
limitação.Assim é o teor do artigo 17, 1º e 4º, da Lei nº 10.259/2001:Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. 1o Para os efeitos do 3o do art. 100 da Constituição Federal, as
limitação.Assim é o teor do artigo 17, 1º e 4º, da Lei nº 10.259/2001:Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. 1o Para os efeitos do 3o do art. 100 da Constituição Federal, as
8 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0813548-36.2021.8.15.0000. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ivãelio Mendes de Alencar. Pacientes: DAMIÃO SALVADOR PEREIRA e DENIS DUNGA LOPES DA SILVA. 28º - PJE) Agravo em Execução nº 0808642-03.2021.8.15.0000. 1ª Vara Mista da Comarca de S
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTURO DE 2022 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTURO DE 2022 146º - PJE) Apelação Criminal nº 0805209-93.2021.8.15.2003. 2ª VARA CRIMINAL COMARCA CAPITAL.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: 1 – Maycon Jefferson Da Silva Santos 2 – Jonathan Dayvid Da Silva 3 – Ministério Público (Adv.: Silvino Cesar Pereira S
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 4 RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (32 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0813100-34.2019.8.15.0000 Impetrante: Paulo Pereira Lima. Advogado: Jamerson Neves de Siqueira OAB/PB 10.026. Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (
Ante o interesse da parte autora na realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII, e buscando privilegiar a composição amigável entre as partes como forma pacificadora da solução de litígios, nos termos do artigo 139, inciso V, do NCPC, designo o dia 23/11/2016, às 13:00, para audiência de tentativa de conciliação a realizar-se na Sala de Audiências da Central de Conciliação de Guarulhos, neste Fórum Federal, piso térreo.Defiro o prazo de 5 (cin