4.647 resultados encontrados para simone silva melcher - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
aos autores José Carlos de Oliveira e Lauro Gonçalves.É o que se extrai, respectivamente, dos autos n. 96.0203970-1 (fls. 224/269) e 97.0204828-1 (fls. 423/489).A esse respeito, manifestem-se os autores.Int. 0005018-76.2015.403.6104 - NIVALDO FIRMINO DA SILVA(SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E SP098327 - ENZO SCIANNELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 91 PROCURADOR) Recebo a petição de fls. 30/33, como emenda à inicial.Em face do valor atribuído à causa, declaro-me incompetente
aos autores José Carlos de Oliveira e Lauro Gonçalves.É o que se extrai, respectivamente, dos autos n. 96.0203970-1 (fls. 224/269) e 97.0204828-1 (fls. 423/489).A esse respeito, manifestem-se os autores.Int. 0005018-76.2015.403.6104 - NIVALDO FIRMINO DA SILVA(SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E SP098327 - ENZO SCIANNELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 91 PROCURADOR) Recebo a petição de fls. 30/33, como emenda à inicial.Em face do valor atribuído à causa, declaro-me incompetente
aos autores José Carlos de Oliveira e Lauro Gonçalves.É o que se extrai, respectivamente, dos autos n. 96.0203970-1 (fls. 224/269) e 97.0204828-1 (fls. 423/489).A esse respeito, manifestem-se os autores.Int. 0005018-76.2015.403.6104 - NIVALDO FIRMINO DA SILVA(SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E SP098327 - ENZO SCIANNELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 91 PROCURADOR) Recebo a petição de fls. 30/33, como emenda à inicial.Em face do valor atribuído à causa, declaro-me incompetente
1. RelatórioTrata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, originariamente, contra:1) ERNESTO ANTONIO DA SILVA, como incurso nas penas dos arts. 89 da Lei 8666/93, c/c art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei 201/67, por duas vezes, relacionados a dois contratos firmados;2) APARECIDO CARLOS PEREIRA, JULIO CESAR DE SOUZA, PEDRO PAULINO e ROGÉRIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO como incursos nas penas dos arts. 89 da Lei 8666/93, c/c art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei 201/67 (relacionado ao co
Vistos.Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por HÉLIO DA SILVA em face da FAZENDA NACIONAL, pela qual pretende-se obter a sua exclusão do pólo passivo da presente execução, assim como determinação para o desbloqueio judicial de valores anteriormente bloqueados. Argúi o excipiente, em prol de sua pretensão, que é parte ilegítima para figurar no curso da presente execução fiscal, visto que teria laborado para e Empresa Inco Componentes Industriais S/A, ora executada, na
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade .....Analisando a decisão impugnada pensa o Estado-juiz que, ao contrário do alegado pela embargante, não há que se sustentar qualquer omissão, com relação ao ponto impugnado, uma vez que as questões levantadas denotam error in judicando, cuja irresignação não pode ser atacada pela via eleita.POSTO ISTO, conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos, contudo, nego provimento, ante a não om