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Processos encontrados
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Arquivística, para a Cooperativa de Reciclagem que providenciará a fragmentação mecânica das precitadas peças. A Secretaria, deverá, após transcorrido o prazo acima mencionado, providenciar o registro de andamento de eliminação de autos físicos (andamento 870, complemento 1). Int. Brasília - DF, segunda-feira, 22/10/2018 às 16h44. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Subst
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os docume
Edição nº 158/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de agosto de 2013 Nº 2008.01.1.138842-6 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF020821 - Bruna Ribeiro. R: DIALOG TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BENTO DE MATOS FELIX. Adv(s).: DF020349 - Luciana Pereira da Silva. R: DIOMAR DE OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: (.). R: SULAMITA FREIRE FELIX. Adv(s).: (.). R: ANGELA DE FATIMA ARAUJO SOUSA. Adv(s).:
Edição nº 198/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de outubro de 2014 JGF 7077. Fixo o prazo de trinta dias para manifestação do direito de preferência da aquisição da respectiva cota-parte. O feito prosseguirá na forma do artigo 1.113 e seguintes do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Process
Edição nº 98/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de maio de 2016 expeça-se mandado de desocupação com o prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Caso não haja a desocupação voluntária, desentranhe-se o mandado de reintegração de posse de fl. 127, devendo constar o contato do funcionário da TERRACAP informado à fl. 136. Brasília - DF, terçafeira, 24/05/2016 às 16h01. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito . Nº 2013.01.1.176087-0 - Cumprime
Edição nº 164/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de agosto de 2017 requer penhora de bem móvel, o qual possui restrição de alienação fiduciária. Nos termos do art. 5º do decreto lei 911/65, cabe ao credor fiduciário o direito de preferência sobre os créditos em alienação. Nesse sentido, indefiro o pedido de penhora sobre o bem em alienação fiduciária. Intimese o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Frisa
Edição nº 179/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018 para a retirada dos documentos originais dos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, caso tenham interesse. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 17/09/2018 às 14h14. . Nº 2010.01.1.159817-0 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF049249 - Fernanda Coelho da Silva Pires, SP163607 - Gustavo Ouvinhas Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. R: MARIA ROSILDA BRAGA DA CUNHA. Ad
Edição nº 130/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de julho de 2018 MARCELO ANTONIO RODRIGUES REIS. T: GABRIEL COSTA ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0012036-92.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLACE VENDOME RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDER
Edição nº 211/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de novembro de 2014 após o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação pessoal ou ao advogado constituído, ou após a intimação pessoal, no caso de execução provisória do julgado, sobre o valor incidirá multa de 10% (dez por cento) (art. 475-J do CPC). 32.Por fim, DECLARO encerrada essa fase do processo, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do CPC. 33.Sen
Edição nº 130/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017 alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que não há nos autos provas de que irrgularidade da cobrança dos impostos sobre o bem, em razão da natureza propter rem da dívida. Se não bastasse, não há provável perigo de dano ao possível direito pedido, porque é possível se aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecip