10.001 resultados encontrados para sindicato nacional das - data: 25/11/2024
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3104/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho O tomador somente poderá deixar de solicitar a renovação se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia. Ao passo que a seguradora só poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado. É necessário que seja acorda
3107/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Art. 7º O seguro garantia judicial para execução trabalhista somente será aceito se sua apresentação ocorrer antes do depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial. Parágrafo único. Excetuando-se o depósito e a efetivação da constrição em dinheiro decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial, será p
3107/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Corroborando com o entendimento deste Relator, o Conselho Nacional de Justiça manifestou-se no Procedimento de Controle Administrativo nº 0009820-09.2019.2.00.0000 sobre o Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) para confirmar a liminar anteriormente deferida
3107/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho mediante a entrega à seguradora de documentos comprobatórios da extinção do objeto garantido ou da substituição do seguro por outra garantia; e d) cláusula que estabeleça a atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação da seguradora. Corroborando com o entendimento deste Relator, o Conselho Nacional de Justiça manifestou-se no Procedimento de Controle A
3112/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho do juízo e futuro prejuízo ao exequente, na contratação relativa ao seguro garantia judicial, deverá ser imposta ao tomador a obrigação de solicitar a renovação da apólice antes do fim da sua vigência. Tal cláusula de renovação obrigatória permitirá que a garantia se mantenha até a extinção do risco e do processo. O tomador somente poderá deixar de solicitar a renovaçã
3112/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, situação em que poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia, nos termos do art. 11 da Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre o seguro garantia, divulga condições padronizadas e dá outras providências. Além disso, deverá haver cláusula que prevê qu
3112/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Nacional de Justiça manifestou-se no Procedimento de Controle Administrativo nº 0009820-09.2019.2.00.0000 sobre o Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) para confirmar a liminar anteriormente deferida e declarar nulos os artigos 7º e 8º do referido ato, que
3112/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho de solicitar a renovação da apólice antes do fim da sua vigência. Tal cláusula de renovação obrigatória permitirá que a garantia se mantenha até a extinção do risco e do processo. O tomador somente poderá deixar de solicitar a renovação se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia. Ao passo que a seguradora só poderá se mani
3112/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho medida judicial, será permitida a substituição, por seguro garantia judicial, de bem penhorado até sua expropriação, desde que atendidos os requisitos deste Ato Conjunto e haja anuência do credor (§ 2º do art. 835 do CPC); Art. 8º Após realizado o depósito recursal, não será admitido o uso de seguro garantia para sua substituição. O procedimento de controle administrativo fo
3112/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho apresentada nova garantia. Ao passo que a seguradora só poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado. É necessário que seja acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, situação em qu