10.001 resultados encontrados para sistema de acompanhamento processual - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 274 Por tais razões, requer liminar para que seja expedido o competente alvará de soltura. No mérito, pugna pela confirmação da liminar em definitivo. Junta a estes autos eletrônicos documentos de fls. 13-82. Reservei-me para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade coatora (fls. 83-84 ID nº 5479503), as quais foram prestadas às fls. 93-95 (ID nº 5511935). Indefer
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB: 39006/SP) Intimado(s)/Citado(s): - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos. Em cumprimento à Portaria GP nº 38/2019 desta Corte, fica suspenso o feito até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho acerca da majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU WASHINGTON SHAMISTHER HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB: 144557/SP) EMERSON DE MARTINO EVERTON MATHIAS PALMEIRA(OAB: 243902/SP) GABOL SP - 3 COMERCIAL DE RODAS LTDA EVERTON MATHIAS PALMEIRA(OAB: 243902/SP) REGINALDO DE MARTINO EVERTON MATHIAS PALMEIRA(OAB: 243902/SP) JURACY SOUZA DE MARTINO 5040 Considerando que a Reclamad
Aguarde-se, pois, oportuna inclusão em pauta para julgamento. Intime-se. São Paulo, 17 de outubro de 2018. CARLOS DELGADO Desembargador Federal Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 60009/2018 00001 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0012809-91.2009.4.03.6109/SP 2009.61.09.012809-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP198367 ANDERSON ALVES TEODORO e out
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002782-11.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 32 - DES. FED. ANA PEZARINI AGRAVANTE: CESAR GONCALVES Advogado do(a) AGRAVANTE: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ - SP199498 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em sede de ação previdenciária em que se busca a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, indeferiu o pedido de tutela antecipada.
b) no processo físico, a certificação da virtualização dos autos para início do cumprimento de sentença no sistema PJe, anotandose a nova numeração conferida à demanda; b.1) remeter o processo físico ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual. 2. Sem prejuízo, e tendo vista o disposto no artigo 12, I, "b" da Resolução nº 142/2017 da E. Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime-se a União para a conferência dos d
Sustenta a parte agravante, em síntese, que não estão presentes os requisitos para a concessão da benesse vindicada. Aduz, ainda, a irreversibilidade do provimento. Decido. Conforme consulta realizada no sistema de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Juízo a quo proferiu sentença, julgando procedente o pleito autoral. Assim, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, de modo a afastar o seu conhecimento. Ante o exposto, não conheço do agravo de ins
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE S J CAMPOS SP 2005.61.03.001389-5 4 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Consultado o sistema de acompanhamento processual desta Corte, verifico que o débito em cobrança foi objeto de parcelamento, após a interposição do presente recurso. Trata-se de fato superveniente que prejudica o mérito deste instrumento impugnativo, uma vez que altera a si
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE JUNDIAI > 28ª SSJ> SP : 00055224420144036128 2 Vr JUNDIAI/SP DECISÃO Vistos. Em razão do julgamento do processo originário do qual foi extraído o presente Agravo de Instrumento, conforme consta das informações disponíveis no sistema de acompanhamento processual da Justiça Federal de 1ª instância, tenho por prejudicado o recurso pela perda de objeto. Pelo exposto, nego seguimento ao agravo, com fundamento no artigo 557, "caput", do Códig
decretou a custódia do paciente, em face do lapso havido desde o decreto prisional. Ademais, em consulta ao sistema de acompanhamento processual constatase que o processo, em relação ao ora paciente, encontra-se suspenso, por força do artigo 366 do CPP. Assim, a vexata quaestio será oportunamente examinada pelo Colegiado, à luz dos esclarecimentos a serem prestados pelo Juízo a quo e da manifestação ministerial. Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à digna aut