10.001 resultados encontrados para sistema de acompanhamento processual - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
0004975-09.2009.403.6183 (2009.61.83.004975-0) - PEDRO CORREA PINTO SOBRINHO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PEDRO CORREA PINTO SOBRINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no
1721/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Fica V. Sa. intimado(a) , para fins de interposição de recurso no prazo legal, de que foi proferida SENTENÇA neste feito, cujo teor encontra-se disponibilizado no Sistema de Acompanhamento Processual do E. TRT da 15ª Região. - Despacho Processo Nº RTOrd-0001064-36.2012.5.15.0049 RECLAMANTE Adriana Soraya Pereira da Silva Advogado Daiani B
1781/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de interposição de recurso no prazo legal, de que foi proferida SENTENÇA neste feito, cujo teor encontra-se disponibilizado no Sistema de Acompanhamento Processual do E. TRT da 15ª Região. - Despacho Processo Nº RTOrd-0000743-35.2011.5.15.0049 RECLAMANTE José Pereira Braga Advogado Waldemir Aparecido Soares Junior(OAB: 279702SPD) RECLAMADO Triângulo Alimentos Ltda. Adv
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int. 0011175-32.2009.403.6183 (2009.61.83.011175-3) - MARTINHO JORGE DE OLIVEI
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int. 0004546-47.2006.403.6183 (2006.61.83.004546-9) - NILTON CANDIDO(SP218589
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int. 0000619-68.2009.403.6183 (2009.61.83.000619-2) - OLIMPIO RODRIGUES DE SOU
1577/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014 Processo Nº RTOrd-0000687-94.2014.5.15.0049 RECLAMANTE ROSELI REGINA DE LIMA Advogado Eric Fabiano Praxedes Corrêa(OAB: 264461SPD) RECLAMADO SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ITAPOLIS Advogado Paulo Santos da Silva(OAB: 137625SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Fica V. Sa. intimada, para fins de interposição de recurso no prazo legal, de que foi proferida sentença ne
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do e. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Int. 0001727-69.2008.403.6183 (2008.61.83.001727-6) - ESTEVAM NUNES DO NASCIMENTO(SP313202B JOSE FLORINALDO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ESTEVAM NUNES DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do fe
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int. 0003599-80.2012.403.6183 - MARIA APARECIDA MONTEIRO(SP222641 - RODNEY ALV
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int. 0003599-80.2012.403.6183 - MARIA APARECIDA MONTEIRO(SP222641 - RODNEY ALV