TRF3 04/07/2017 - Pág. 363 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0011175-32.2009.403.6183 (2009.61.83.011175-3) - MARTINHO JORGE DE OLIVEIRA(SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
MARTINHO JORGE DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0000825-48.2010.403.6183 (2010.61.83.000825-7) - ROSANA QUEIROZ DE LIMA(SP282454 - MARIA MARCIA DE ARAUJO FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
ROSANA QUEIROZ DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0021095-30.2010.403.6301 - JOSE BOGA(SP255436 - LILIAN GOUVEIA GARCEZ MACEDO E SP249651 - LEONARDO SANTINI ECHENIQUE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
JOSE BOGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0001504-14.2011.403.6183 - EDSON LUIZ GOZZO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDSON LUIZ GOZZO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0004408-07.2011.403.6183 - ADAIL GOMES(SP185110B - EVANDRO EMILIANO DUTRA E SP161990 - ARISMAR AMORIM JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADAIL
GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0010533-88.2011.403.6183 - MARIA APARECIDA DA SILVA CAMPOS(SP303448A - FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS) X EMANUELLE SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA APARECIDA DA SILVA CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0011351-40.2011.403.6183 - ANTONIO NOVATO COELHO(SP303448A - FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS) X EMANUELLE SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO NOVATO COELHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0012332-69.2011.403.6183 - ROMILDO GOMES BELMELLO(SP303448A - FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROMILDO GOMES
BELMELLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0037862-12.2011.403.6301 - ISAIAS JORDAO DE OLIVEIRA(SP214174 - STEFANO DE ARAUJO COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ISAIAS JORDAO DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0002590-83.2012.403.6183 - EFIGENIA RODRIGUES MOURA(SP109570 - GERALDO FRANCISCO DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EFIGENIA RODRIGUES MOURA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0002717-21.2012.403.6183 - JOEL RIBEIRO(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ E SP246919 - ALEX FABIANO ALVES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOEL
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0007803-70.2012.403.6183 - TETUO NITTA(SP310319A - RODRIGO DE MORAIS SOARES) X RODRIGO DE MORAIS SOARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X TETUO NITTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0009880-52.2012.403.6183 - JOSEFA CARMEN DE SOUZA LOPES(SP231533 - ALTAIR DE SOUZA MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSEFA CARMEN DE SOUZA LOPES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0009250-59.2013.403.6183 - PAULO ROGERIO SARTORI PACHECO(SP334783 - VINICIUS CRUZ E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PAULO ROGERIO SARTORI
PACHECO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0009882-85.2013.403.6183 - APARECIDO PEREIRA AGUILERA(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) X IDELI MENDES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDO PEREIRA AGUILERA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0011524-93.2013.403.6183 - ALTAIR FAGUNDES DE ALMEIDA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALTAIR FAGUNDES DE ALMEIDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0001121-31.2014.403.6183 - SIDNEI CARDOSO(SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SIDNEI CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Considerando a transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, determino o sobrestamento do feito até o cumprimento da(s) requisição(ões) de pagamento, devendo a parte autora verificar o processamento dos
expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, no link de consulta às requisições de pagamento.Nada sendo requerido, arquive-se.Int.
0003669-29.2014.403.6183 - BENEDITO MAURICIO BERTELI DOS SANTOS(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X RUCKER SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X BENEDITO MAURICIO BERTELI DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/07/2017
363/437