461 resultados encontrados para sistemas de computacao - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
SILVA E SP308078 - FELIPPE SARAIVA ANDRADE) Vistos.Trata-se de pedido de desbloqueio requerido pela parte executada ILAT - INSTITUTO LATINO AMERICO DE AVALIAÇÃO TECNOLOGICA, às fls. 192/286, em que alega parcelamento dos débitos inscritos e ajuizados na presente execução.Concedida vista à exeqüente (fl. 288), esta manifestou pela manutenção do bloqueio de fl. 191. Argumentou que o pedido de parcelamento está em fase de consolidação, contudo, a CDA nº 80 2 11 074042-10, cujo valor �
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 139 imóvel foi adquirido em outubro de 2015 por R$ 234.000,00 um centavos)", mas que, diante disso, "por não concordar com a (duzentos e trinta e quatro mil reais), ou seja, valor que se decisão, a executada MD SISTEMAS DE COMPUTACAO LTDA impetrou o MS 0000320-90.2019.5.17.0000, em que o Relator demonstra suficiente para garantir a execução provisória, a qual indef
desvio de finalidade ou na demonstração de confusão patrimonial.No caso concreto, o nome dos referidos sócios não consta na CDA, e sequer houve procedimento administrativo prévio de apuração das responsabilidades, de modo a inexistir nos autos qualquer informação a este respeito. Neste ponto, a mera alegação da exeqüente de que houve o inadimplemento da multa não implica na automática desconsideração da personalidade jurídica da executada; sendo, para tanto, imprescindível a s
2155/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 1839 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Lei nº 8.177/91, de 1% pro rata die, incidentes sobre o quantum já RECLAMANTE: OSVALDO SILVA CORDEIRO corrigido monetariamente. RECLAMADO: TASK SISTEMAS DE COMPUTACAO S/A Para efeito de cálculo, será considerado como época própria o dia 1º do mês subsequente ao vencido, eis que a norma do parágrafo DESPACHO
fiscal foi legítimo, não havendo irregularidade a ser reconhecida.DISPOSITIVODe todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, transforme-se o depósito judicial de fl. 313 em pagamento definit
SERRANA LOGISTICA LTDA.(SP129811 - GILSON JOSE RASADOR) Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.A inscrição em dívida ativa foi cancelada pela parte exequente, motivando o pedido de extinção.É O RELATÓRIO. DECIDO.O cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo.Assim, DECLARO E
Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos da Resolução Nº 142/2017 do E.TRF da 3a. Região. Decorrido o prazo acima, se em termos, requeiram as partes o que dê direito para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo
conclusos para prolação de sentença.Intimem-se. 0048165-20.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X FIXOWARE SISTEMAS DE COMPUTACAO E SERVICOS LTDA(SP260447A - MARISTELA ANTONIA DA SILVA) 3ª Vara Especializada em Execuções FiscaisExecução Fiscal nº 00481652020124036182Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)Executado: FIXOWARE SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Vistos em,DECISÃOCuida-se de exceção de pré-executividade oposta por FIXOWARE
CONRADO WIESMANN, visando localizar bens para a satisfação do seu crédito. Analisados os autos, verifico que a exequente efetivou diligências buscando encontrar bens passíveis de constrição (fls. 113/120, 159/171, 198 e 220), já havido, inclusive, tentativa de penhora de ativos e de veículos em nome do autor por meio do Bacenjud e do Renajud, com resultado negativo. Pelo acima exposto, constato que já se esgotaram as vias disponíveis ao credor e a este Juízo para a localização de b
Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência recíproca, os honorários serão proporcionalmente distribuídos e compensados. Custas na forma da lei. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº 0559814-13.1998.403.6182. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0019555-86.2005.403.6182 (2005.61.82.019555-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X SA