177 resultados encontrados para sites de compras - data: 14/08/2025
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2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 1471 PROD_ATACADO" e "CAMPANHA" que repercutiram no pagamento de repouso semanal remunerado, férias, gratificações O reclamante irresignado objetiva a reforma da r. sentença de natalinas e FGTS, conforme se extrai dos comprovantes carreados origem sob o fundamento que as provas testemunhais aos autos. comprovaram a existência de pagamentos a latere. Em seu depoiment
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 585 apresentadas pelo banco reclamado nos autos da reclamação Quanto à alegação de calúnia e difamação, são tipos penais, cuja trabalhista anteriormente ajuizada (Proc. 328/2014 - 17ª VT de análise refoge à competência desta Especializada. Brasília), juntadas nos presentes autos nos Ids.d48b041 e e52b374, que as manifestações do banco nos autos daquela recl
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 571 e, de fato, não estava realizando trabalho no interesse do Banco, Compulsando os autos, depreendo que o Banco realmente alegou mas no estrito interesse pessoal de forjar prova de sobrejornada de que a Reclamante, muitas vezes, utilizou o tempo de trabalho para trabalho." interesses particulares, inclusive para acessar a internet em sites de compras e acessar sites po
Edição nº 201/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de outubro de 2014 demanda, pleiteando das Requeridas, o ressarcimento por danos materiais e morais. As rés apresentaram resposta. Alegam preliminares e dizem que o serviço foi prestado. Vale ressaltar que os sites de compras coletivas são remunerados em um determinado percentual sobre cada venda realizada. Este é mais um fator que os insere na categoria de "fornecedor" e enseja as responsabilidades, obrigações e d
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 1476 O reclamante, em sua inicial, afirmou que recebia, extrafolha (a título de "premiações e gueltas"), a quantia de R$ 5.000,00 por mês. O Juízo de origem indeferiu a pretensão, in verbis: Pois bem. Consta nos contracheques acostados aos autos (fls. 136) MÉRITO que o autor auferia em torno de R$ 1.000 a R$ 2.500,00 por mês sob as rubricas "DSR BONUS E PREMIOS_FIXO
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1741 para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o trabalho. (grifo nosso) Ou seja, utilizar internet para assuntos pessoais é permitido na empresa, desde que haja moderação. Analisando os relatórios de navegação de internet (fls. 179/197), é inequívoco que a reclamante excedeu o que se poderia considerar "utiliza
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4729 02/92 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 07/02/2012 PUBLICAÇÃO DE PAUTA PARA JULGAMENTO Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Oliveira, Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público, para ciência dos interessados, que na 1ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, do ano de 2012, a se realizar no dia 08 de fevereiro de 2012, quarta-feira, às nove horas, serão julgados os proce
Edição nº 204/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de novembro de 2014 realizada. Este é mais um fator que os insere na categoria de "fornecedor" e enseja as responsabilidades, obrigações e deveres descritos no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que eles, juntamente com o fornecedor do produto colocado à venda, recebem valores, o que confirma a legitimidade para serem réus em ação movida pelo consumidor que se sentir lesado ou o for efetivamente. Assim, e ai
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 1477 adequou ao entendimento jurisprudencial. Os contracheques A reclamada trouxe aos autos os demonstrativos de pagamento acostados aos autos comprovam que as supostas referentes ao período laborado pelo obreiro, constando pagamento irregularidades já não acontecem mais. sobre a rubrica "DSR BONUS E PREMIOS". Não se pode esquecer que existência do alegado pagamento
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1312 1132 071.01.2012.902258-3/000000-000 - nº ordem 5123/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - - EDMILSON DE OLIVEIRA MAGALHÃES X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A - V. Recebo o recurso em seu duplo efeito. Intime-se o(a) recorrido(a)-requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 10 di