660 resultados encontrados para somar as penas - data: 22/08/2025
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TJDFT 04/04/2016 - Pág. 2318 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016 as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. A culpabilidade não extrapola o tipo penal. Com relação aos antecedentes, verifico que o condenado não tem anotações em sua folha de antecedentes. Não há maiores informações nos autos no que diz respeito a sua personalidade e conduta social. Os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime são as comuns para o delito em quest
anos), essa é o montante a ser considerada para a fixação dos dias-multa em relação ao máximo previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, de 1500 dias-multa, desprezando-se as frações..........2.4.1.2 Do crime de associação para o tráfico ilícito de substância entorpecente(...)Havendo apenas uma das 4 (quatro) causas de aumento prevista no aludido artigo, e inexistindo causa genérica de diminuição, aumento em 1/3 (um terço) a pena-base para remontála, por ora, em 5 (cinco) anos e
anos), essa é o montante a ser considerada para a fixação dos dias-multa em relação ao máximo previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, de 1500 dias-multa, desprezando-se as frações..........2.4.1.2 Do crime de associação para o tráfico ilícito de substância entorpecente(...)Havendo apenas uma das 4 (quatro) causas de aumento prevista no aludido artigo, e inexistindo causa genérica de diminuição, aumento em 1/3 (um terço) a pena-base para remontála, por ora, em 5 (cinco) anos e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6636/2019 - Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 1856 tipicidade e previsão legal, de acordo com a objetividade jurídica dos crimes imputados; as circunstâncias encontram-se relatadas nos autos, e no meu entendimento não trazem nada de anormal; as consequências do crime são a perda de uma vida humana, o que já é punido pela própria previsão legal, razão pela qual elevar a pena base seria bis in idem; finalmente, o comportamento da vítima, em n
TJDFT 23/08/2018 - Pág. 2268 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião EXPEDIENTE DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2018 Juiz de Direito: Carlos Alberto Silva Diretor de Secretaria: Filipe Gessi Gomes da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 2014.12.1.002854-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: JADIR LEITE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010091 - VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ. (...) DISPOSITIVO. Ante o e
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1584 - SEÇÃO III NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/07/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/07/2014 : : : : ACAO MONITORIA FRANCHEL COSMETICOS LTDA FRANCISCO ADEMIR DE OLIVEIRA PEREIRA 27584 GO - EDUARDO ALVES CARDOSO JUNIOR 21510 GO - RODRIGO DE PAULA OLIVEIRA ADV REQDO : 27546 GO - ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO DESPACHO : AUTOS N° 201001385297 D E S P A C H O CONSIDERANDO QUE NãO FOI A TRIBUíDO EFEITO SUSPENSIVO AO A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6668/2019 - Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 1506 RIVELINO CARLOS DA SILVA E SILVA. A culpabilidade do réu, considerando o delito em questão, apresenta reprovação acima do normal à espécie, uma vez que o réu agiu de forma consciente e premedita, demonstrando total insensibilidade pela vida humana, merecendo maior censura sua conduta, agravado ainda pelo fato de que após o latrocínio procurou satisfazer sua lascívia, praticando o crime de estu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6806/2019 - Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019 2045 Tribunal de Justiça que dispõe que "incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Não concorrem agravantes. Presente a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155, pelo que majoro a pena em 1/3, ficando o acusado definitivamente condenado pelo crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP a 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão
TJDFT 21/06/2019 - Pág. 1387 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 117/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2019 como pelo fato de a vítima ter sido colocada, por pouco tempo, mas de maneira desnecessária, no interior de um cômodo. Dessa forma, valorando negativamente as circunstâncias do crime, fixo a pena-base acima do mínimo legal, a saber, 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão mínima. Na segunda fase, verifico a presença da agravante da reincidência (fl.
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3421 1299 MANFRÉ (OAB 277162/SP) Processo 1001585-59.2020.8.26.0070 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - L.F.S.L. - D.S.L. - - P.N.P.L. - Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência de audiência de Instrução para o dia 25 de janeiro de 2022, às 16:00 horas. Considerando-se o disposto no Provim