10.001 resultados encontrados para subjetivos da lide - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1070 VOTOS EMENTA Acórdão Processo Nº RO-0001810-61.2013.5.20.0005 Relator RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO ALINE MARIA ALENCAR FURTADO(OAB: 206-B/SE) ADVOGADO DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS(OAB: 453-B/SE) ADVOGADO RAFAEL LIMA DE ANDRADE(OAB: 331690/SP) RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE ADVOGADO MEIRIVONE FE
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1081 extensão dos efeitos da decisão a trabalhadores não inseridos no rol da Ação original. Assim, é de se dar provimento parcial ao PODER JUDICIÁRIO Agravo para, nos termos do artigo 485, VI, do CPC de 2015, JUSTIÇA DO TRABALHO extinguir o Processo, sem resolução do mérito, em relação a LINDINALVA SENA DE JESUS SANTOS, LORENO GIARETTA e LUIZ ANTONIO SEIXAS AGUIAR,
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. SUS. CHAMAMENTO. UNIÃO. DESNECESSIDADE. A responsabilidade é solidária entre as três esferas de governo, o que autoriza a propositura da ação contra um, alguns ou todos os responsáveis solidários, conforme opção do interessado e respeitados os limites subjetivos da lide. Não há a configuração de litisconsórcio necessário. A propositura da ação contra mais de um dos entes responsáveis pelo SUS forma mero litisconsórcio facultativo. A
Porto Alegre, 08 de maio de 2012. 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001680-51.2012.404.0000/SC RELATOR AGRAVANTE : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : Carla Schmitz de Schmitz AGRAVADO ADVOGADO : DORACI MANOEL TEIXEIRA : Ivia dos Santos Altoff EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. SUS. CHAMAMENTO. UNIÃO. DESNECESSIDADE. A responsabilidade é solidária entre as três esferas de governo, o que autoriza a propositura da ação contra um, a
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20665 origem, sob pena de supressão de instância, para que prossiga no julgamento da ação, como entender de direito. ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER Dou provimento. (Grifamos) o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante JOÃO ROBERTO MOREIRA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO par
1572/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 RECLAMADO ADVOGADO 410 CLEMEX TRANSPORTES LTDA Tony Rafael Bichara(OAB: 239949) É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste II - FUNDAMENTAÇÃO: Processo nº 1000772-80.2014.5.02.0613 RECLAMANTE: SIVALDO JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: ESSE ELLE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA. - EPP
IV - Recurso conhecido e provido." (REsp 408.220/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2002, DJ 02/09/2002, p. 229) Ante o exposto, ADMITO o recurso em questão, nos termos da fundamentação deduzida. Intimem-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000086-96.2002.4.03.6105/SP 2002.61.05.000086-8/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : IVANA MARIA DE SOUZA e ou
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Cad 1 / Página 1315 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel ________________________________________ Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004751-10.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel AGRAVANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA -
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 2.2 ? Dos limites subjetivos da lide Torna-se prejudicada a análise dos limites subjetivos da lide, porquanto, conforme tópico antecedente, a sentença foi reformada para manter o ato administrativo fustigado. NR.PROCESSO: 0344719.58.2013.8.09.0051 do primeiro apelante, para o fim de reforma a sentença de mérito, julgando-se totalmente improcedente a pretensão autor
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conclusão das prejudiciais 2.1. CONHECIMENTO 2.2. MÉRITO Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. 2.2.1. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. LIMITES Item de prejudicial Código para aferir autenticidade deste caderno: 112303 SUBJETIVOS DA LIDE. 704