4.554 resultados encontrados para t. a. i. - data: 22/08/2025
Página 443 de 456
Encontrado no site
Processos encontrados
Trata-se de mandado de segurança impetrado por FLO RA DI ST RI B U I DO RA DE P RO DU TO S DE H I GI EN E E L I MP EZ A LT DA e FLO RA P RO DU TO S DE H I GI EN E E L I MP EZ A S.A. em face do D. DEL EGA DO ESP ECI A L DA RECEI TA FEDERA L DO B RASI L DE A DMI N I ST RA ÇÃO T RI B U T Á RI A DE SÃO PAU LO - DERAT-SP, com pedido de liminar, objetivando o afastamento da inclusão dos valores do P I S e da CO FI N S sobre as suas respectivas bases de cálculos, suspendendo-se a sua exigibilida
DESPACHO Ciência às partes dos ofícios requisitórios cadastrados, por cinco dias. Após, tornem-me para transmissão. Santos, 23 de novembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001463-58.2018.4.03.6104 AUTOR: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VIVIAN LOPES DE MELLO - SP303830 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conversão em diligência 1 . T r a t a - s e d e d e m a n d a FRANCISCO p r e v i d BATISTA e n c i DOS á r SANTOS i a m o ev mi d fa aINSTITUTO
quarta-feira, 30 de Maio de 2018 – 35 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 3.3.90.00 APLICACOES DIRETAS | 1.000,00| 0,00| 1.000,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00 _____________________________________________________________|__________________|__________________|__________________|__________________|__________________|__________________|_______________________ T O T A I S . . . . . | 1.000,00| 0,00| 1.000,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00 ===========================================================
2 7 .E m f a c e d o c o n d e n a n d o o 2 8 .C o n d e n o 2 9 .A s J u r o s o e x p o s t o , c o m f u n d a m e n t o n o a r t i g o 4 8 7 , I N S S a i m p l a n t a r o b e n e f í c i o d e p e n s ã o r é u q u a n t i a s e a o e m p a g a m e n t o a t r a s o c o r r e ç ã o d o s d e v e r ã o v a l o r e s s e r p a g a s e m a t r a s o , p o r i n c . I , d o C ó d i g o d e P p o r m o r t e ( N B 1 7 7 . 0 6 3 . a c r e s c i d o s r e q u i s i ç
Em diligência. Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte autora sob id 6979288. A apuração de nova RMI com afastamento de teto limitador é ônus processual da parte autora, perfeitamente realizável mediante análise da cópia do processo administrativo já acostado pela autarquia. Ademais, conforme já consignado na decisão registrada sob o id 4991387, a matéria em deliberação é exclusivamente de direito. Tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Santos, 08
1 3 .T r a t a n d o - s e d e ô n u s i m p u t á v e l a o r e q u e r e n t e , r e i t e r o a d e t e r m i n a ç ã o a n t e r ´ s q u e e m b a s a r a m a e l a b o r a ç ã o d o s P P P ´ s r e f e r e n t e s a o s i n t e r r e g n o s p r e t e n d i a p r e s e n t a ç ã o s e j a d e t e r m i n a d a j u d i c i a l m e n t e , s o b p e n a d e p r e c l u s ã o d a p r o v a 1 4 .H a v e n d o i n f o r m e o s 1 5 .N a d e m o n s t r a ç ã o d e r e c u s a e n d
2 7 .E m f a c e d o c o n d e n a n d o o 2 8 .C o n d e n o 2 9 .A s J u r o s o e x p o s t o , c o m f u n d a m e n t o n o a r t i g o 4 8 7 , I N S S a i m p l a n t a r o b e n e f í c i o d e p e n s ã o r é u q u a n t i a s e a o e m p a g a m e n t o a t r a s o c o r r e ç ã o d o s d e v e r ã o v a l o r e s s e r p a g a s e m a t r a s o , p o r i n c . I , d o C ó d i g o d e P p o r m o r t e ( N B 1 7 7 . 0 6 3 . a c r e s c i d o s r e q u i s i ç
1 3 .T r a t a n d o - s e d e ô n u s i m p u t á v e l a o r e q u e r e n t e , r e i t e r o a d e t e r m i n a ç ã o a n t e r ´ s q u e e m b a s a r a m a e l a b o r a ç ã o d o s P P P ´ s r e f e r e n t e s a o s i n t e r r e g n o s p r e t e n d i a p r e s e n t a ç ã o s e j a d e t e r m i n a d a j u d i c i a l m e n t e , s o b p e n a d e p r e c l u s ã o d a p r o v a 1 4 .H a v e n d o i n f o r m e o s 1 5 .N a d e m o n s t r a ç ã o d e r e c u s a e n d
sexta-feira, 17 de Março de 2017 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Retificação do Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: Nº Benefício Instituidor 61610-9 Rosi Mary Mendes Trezena 59440-7 59349-4 63087-0 60280-9 59771-6 61558-7 59711-2 Pedro Pereira da Silva Junior Adriano Clemente de Brito Geralda Magela de Oliveira Joao Quintiliano Filho Maria Luiza Molinar Andrade Rosangela Lana Caldas Odilon Vasco
A L E X A N D R E J U I Z B E R Z O S A S A L I B A F E D E R A L PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000499-65.2018.4.03.6104 AUTOR: CLAUDINEI DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA BARRETO DOS SANTOS - SP187225, CAMILA MARQUES GILBERTO - SP224695 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conversão em diligência 1 . T r a t a - s e d e d e m a n d a p r e v i d e n c i á r i a , CLAUDINEI c o m p DOS e d SANTOS i d o d e e m t fu atINSTITUTO ce el a d doNACIONAL e u r g DO ê n c i a