237 resultados encontrados para t. rel. des. fed. mairan maia - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
lógica, descabe via liminar o desfazimento de compensação já realizada, ainda que envolvendo débito parcelado (TRF-3 - AMS 349.019, 6a T, rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 05.06.14). Não bastasse, o desfazimento, com a imediata restituição do quantum apurado a título de crédito em DIRPF, encontra óbice no art 1o, § 3º, Lei 8437/92, até porque ausente, no ponto, o periculum in mora. Indefiro a liminar. Cite-se. Intime-se. 0012707-51.2014.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr.
Naturalmente que, com isso, não se justifica a manutenção desse estado de penúria. Todavia, a condenação em valores em atraso, acrescidos, daqui por diante, dos valores mensais, importaria em acréscimo que incorporaria ao patrimônio do beneficiário, já que a subsistência seria suprida pelos rendimentos mensais, acumulando-se os atrasados, situação que se mostraria incompatível com os objetivos da assistência social. Portanto, o benefício é devido a partir da data da visita domic
- QUARTA TURMA, DJE DATA:13/08/2015 ..DTPB:.) ..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REJEIÇÃO LIMINAR. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO REPETITIVO RESP 1.387.248/SC. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Corte Especial, em julgamento de representativo da controvérsia, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou orientação de que
vencidas no período imediatamente anterior aos cinco anos da propositura da ação, consoante teor da Súmula 85 do STJ. Controvertem as partes acerca do direito da parte autora à percepção de benefício por incapacidade. Como cediço, o benefício de aposentadoria por invalidez é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho e que seja insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, enquanto que auxílio-doença é devido ao segu
administrativa, lhe é facultado interpor recurso na própria via administrativa ou mesmo socorrer-se do judiciário para saneamento da suposta injustiça, não havendo que se falar em conduta ilícita passível de indenização. Frisese que o autor ajuizou ação perante este Juizado para a concessão do benefício por incapacidade indeferido na via administrativa - processo 0003930-48.2012.4.03.6317, a qual foi julgada procedente em 22.05.2013, determinando a concessão da aposentadoria por in
habitual, conforme laudo pericial anexo: A autora apresenta quadro clínico que evidenciou a ocorrência de patologia ortopédica nas regiões dos punhos. Existe correlação clínica com os achados dos exames subsidiários apresentados, levando a concluir que existe afecção destas regiões com repercussão clínica atual que denote incapacidade laborativa. A síndrome de De Quervain (enfermidade de De Quervain, torcedura da Lavandeira, tendinite estenosante de De Quervain) é uma forma de te
Logo, verifica-se que a renda familiar é bem superior a ¼ do salário mínimo, nos termos art. 20, § 3.°, da Lei 8742/93, razão pela qual não tem direito a autora ao benefício assistencial. Em princípio, cumpre considerar a renda declarada pelo esposo a título de contribuinte individual, salvo prova em contrário, a cargo da parte. No ponto: “Não há momento para o Juiz fixar o ônus da prova ou sua inversão (CDC, 6º, VIII), porque não se trata de regra de procedimento. O ônus da
INCAPACIDADE. EFEITOS FINANCEIROS DO BENEFÍCIO. 1. A remuneração eventualmente percebida no período em que é devido benefício por incapacidade não implica abatimento do valor do benefício nem postergação de seus efeitos financeiros. Recurso desprovido. (INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 0016284-18.2009.404.7050/PR; RELATOR Juiz Federal LUÍSA HICKEL GAMBA, D.E em 26.10.2010) Quanto ao pleito de indenização por danos morais, à míngua de elementos que demonstrassem o abalo moral,
Quanto ao pleito de indenização por danos morais, à míngua de elementos que demonstrassem o abalo moral, julgo-o improcedente. A mera negativa administrativa, ou adoção, pelo INSS, de convicção jurídica posteriormente revista no Judiciário não gera, de per si, a indenização extrapatrimonial, posto patente a falta de nexus. No ponto: ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - LEGALIDADE - NEX
autora êxito no tocante ao ônus que lhe cabe, na forma do art 333, I, CPC, verbis: “Não há momento para o Juiz fixar o ônus da prova ou sua inversão (CDC, 6º, VIII), porque não se trata de regra de procedimento. O ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento, cabendo ao juiz, quando da prolação da sentença, proferir julgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu. O sistema não determina quem deve fazer a prova, mas sim quem assume o