63 resultados encontrados para tarifa de emiss - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6764/2019 - Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019 1683 financeira, desde que devidamente descritas no contrato. Sobre a legalidade de tais cobranças, desde que previstas em contrato e n¿o demonstrada a abusividade em sua contrataç¿o, seja quanto à liberdade de contratar, seja quanto ao valor da remuneraç¿o dos serviços, é reiteradamente reconhecida pelo STJ, que já decidiu a quest¿o em recurso especial processado no regime do art. 543-C, CPC,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2398 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 30/11/2017 Publicação: sexta-feira, 01/12/2017 AO DE CARNE, DE TARIFA DE CUSTO EFETIVO TOTAL E DE SEGURO, DEVEND O ESTAS SEREM EXCLUIDAS DO CONTRATO E, PORTANTO, SEREM RESTITUIDA S NA FORMA SIMPLES, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILICITO POR PARTE DO REQUERIDO. POR FIM, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DOS EMOLU MENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS. FIXO EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, 2, DO CPC, O
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1661 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/10/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/11/2014 PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM DESCRITO NA INICIA L, CUJA APREENSAO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. DEFIRO OS BENEFICIOS DA GRATUIDADE DA JUSTICA AO DEMANDO. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAM ENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS QUE FIXO EM 10 % (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. FICA, POREM, SUSPEN SA A COBRANCA DE TAIS VERBAS, POR CONTA DO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7351/2022 - Quarta-feira, 13 de Abril de 2022 567 limitaç¿o dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulaç¿o de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, n¿o indica abusividade; c) S¿o inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposiç¿es do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revis¿o das taxas de juros remuneratórios
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1933 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/12/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/12/2015 REQUERIDO ADV REQTE ADV REQDO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES : 11616 GO - GUILHERME FRANCISCO CABRAL : 30436 GO - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 24379 GO - MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO : S E N TE N C A (COM MERITO - NAO HOMOLOGATORIA) TRATA-SE DE ACAO REVISIONAL NO QUAL A PARTE AUTORA PLEITEIA A REVISAO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, EM
ANO X - EDIÇÃO Nº 2396 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 28/11/2017 Publicação: quarta-feira, 29/11/2017 RADOS ATE 30.4.2008 (FIM DA VIGENCIA DA RESOLUCAO CMN 2.303/96) E RA VALIDA A PACTUACAO DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CREDITO (TAC) E DE EMISSAO DE CARNE (TEC), OU OUTRA DENOMINACAO PARA O MESMO FATO GERADOR, RESSALVADO O EXAME DE ABUSIVIDADE EM CADA CASO CONCRETO . AINDA, RESTOU AFIRMADO QUE COM A VIGENCIA DA RESOLUCAO CMN 3.51 8/2007, A COBRANCA POR SERVICOS BANCARIOS PRI
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1933 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/12/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/12/2015 SO ALEM DA MERA CORRECAO DA MOEDA, DE MODO QUE FICA MANTIDO. NO Q UE SE REFERE A COMISSAO DE PERMANENCIA, ADMITE-SE SUA COBRANCA, N A HIPOTESE DE INADIMPLEMENTO, DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA, SALVO SE ASSOCIADA A CORRECAO MONETARIA OU A TAXA DE JUROS REMUN ERATORIOS (SUMULAS 30, 294 E 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA) , OU, AINDA, AOS JUROS MORATORIOS E A MULTA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - SEÇÃO III Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018 Publicação: segunda-feira, 09/07/2018 OR INSTITUICOES FINANCEIRAS, MORMENTE COM A REVOGACAO DO ART. 192 DA CONSTITUICAO FEDERAL. A FIM DE PONDERAR OS INTERESSES DA INST ITUICAO E DO CONSUMIDOR, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (RESP. N 715.849, 2 SECAO, JULGADO EM 26/04/06) LIMITOU A COBRANCA DOS JUR OS REMUNERATORIOS A TAXA MEDIA DO MERCADO. A TAXA DE JUROS PACTUA DA FOI DE 1,89% AO MES. EM INFORMACAO OBTIDA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018 Publicação: quarta-feira, 27/06/2018 OS REMUNERATORIOS A TAXA MEDIA DO MERCADO. A TAXA DE JUROS PACTUA DA FOI DE 2,23% AO MES. EM INFORMACAO OBTIDA JUNTO AO SITE DO BAN CO CENTRAL DO BRASIL, NA EPOCA DA CONTRATACAO, OS JUROS MEDIOS DO MERCADO ERAM DE 1,78% AO MES. DIANTE DA AUSENCIA DE CRITERIOS OB JETIVOS, CONSIDERO QUE A TAXA SERA ABUSIVA QUANDO ULTRAPASSAR EM 50% A TAXA MEDIA, POR EXEMPLO, SE A TAXA MED
ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017 Publicação: quinta-feira, 21/09/2017 FA DE EMISSAO DE CARNE/BOLETO (TEC) A JUSTIFICAR DECRETO DE PROCE DENCIA NESTE ASPECTO. NESTES TERMOS, A JURISPRUDENCIA DO C. STJ, ESPECIALMENTE APOS O JULGAMENTO DO RESP 1.251.331/RS, REL. MINIST RA MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SECAO, JULGADO EM 28/08/2013, D JE 24/10/2013, SUBMETIDO AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC, F IXOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NOS CONT