587 resultados encontrados para tecon suape s.a - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
2918/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho impugnação. Agravo desprovido." (Ag-E-RR - 69457.2011.5.09.0567, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 16/05/2019, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 24/05/2019.) Prejudicada, pois, a análise da transcendência. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou des
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região acórdão, tendo os presentes embargos declaratórios unicamente o objetivo de obter a reapreciação de questão já decidida, o que não pode ser pleiteado por esse meio processual. Sopesando as alegações da parte recorrente com o posicionamento do acórdão regional, tenho que a revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente a
Recife, 24 de março de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TECON SUAPE S.A. - CNPJ (MF) no 04.471.564/0001-63. Prezados Senhores: Submetemos à apreciação dos senhores acionistas as demonstrações financeiras da Tecon Suape S.A. referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015. BALANÇOS PATRIMONIAIS 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 (Em milhares de reais) 2015 ATIVO Circulante Caixa e equivalentes a caixa Contas a receber de clientes Provisão pa
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 3444 sobre as parcelas rescisórias ora deferidas e, na ausência dos férias + 1/3, aviso prévio, repouso semanal remunerado e FGTS + recibos de pagamento, utilizar a última remuneração. 40%, bem como a repercussão do RSR nas demais verbas. Em relação à multa do §8º do art. 477 da CLT, é devida, pois não há Postula também o pagamento de dobras pelos dias l
50 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TECON SUAPE S.A. - CNPJ (MF) no 04.471.564/0001-63. Prezados Senhores: Submetemos à apreciação dos senhores acionistas as demonstrações financeiras da Tecon Suape S.A. referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014. BALANÇOS PATRIMONIAIS 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E 2013 (Em milhares de reais) 2014 ATIVO Circulante Caixa e equivalentes a caixa Contas a receber de clientes Provisão para devedores duvidosos Est
40 - Ano XCVI • NÀ 74 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TECON SUAPE S.A - CNPJ (MF) nº 04.471.564/0001-63. Prezados Senhores: Submetemos à apreciação dos senhores acionistas as demonstrações financeiras da Tecon Suape S.A. referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018. BALANÇO PATRIMONIAL 31 de dezembro de 2018 e 2017 (Em milhares de reais) Ativo 2018 2017 Passivo e patrimônio líquido Circulante Circulante Caixa e equivalentes de caixa
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 3432 não recolhidos durante o curso do contrato de trabalho e sua com 20 (vinte) minutos de intervalo intrajornada, com 02 (dois) respectiva multa rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre a plantões extras por semana, sem o devido pagamento. totalidade do saldo que deveria estar depositado, conforme Pede a descaracterização do regime de escala na jornada de est
3324/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 2473 não recolhidos durante o curso do contrato de trabalho e sua com 20 (vinte) minutos de intervalo intrajornada, com 02 (dois) respectiva multa rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre a plantões extras por semana, sem o devido pagamento. totalidade do saldo que deveria estar depositado, conforme Pede a descaracterização do regime de escala na jornada de esta
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 consubstancia o prequestionamento' não se atende meramente por meio de menção ou referência à folha do acórdão em que se situa, tampouco mediante sinopse do acórdão, no particular. A exigência em apreço traduz-se em apontar a presença do prequestionamento (salvo vício nascido no próprio julgamento) e comprová-lo mediante transcrição textual do tópico nas razõe
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3407 ADVOGADO POLYANA SYBALDE TRAJANO DA SILVA(OAB: 34352-D/PE) rodapé deste documento Intimado(s)/Citado(s): A autenticidade deste documento pode ser verificada através d o s í t i - FABIO INACIO RODRIGUES o "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código PODER numérico que se encontra