7.699 resultados encontrados para tempo do requerimento - data: 22/08/2025
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A incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Quanto ao requisito miserabilidade, pondero que o núcleo familiar do autor é composto por ele, sua companheira (Marines Antues Vinhanski) e sua enteada (Gabriela Stefani Vinhanski - 6 anos de idade). O autor não aufere rendimentos, ao passo que sua companheira trabalha e aufere, mensalmente, um salário mínimo. Segundo o estudo social, “a residência do autor é alugada,
Nos termos do artigo 1.011 do CPC/2015, recebo a apelação da autora. Pela presente ação, a autora, nascida em 27.11.1950, objetiva o reconhecimento do exercício de atividade rural sem registro em CTPS no período de 1996 a 2017, que, somado aos períodos de atividade urbana anterior, lhe asseguram a concessão do benefício de aposentadoria híbrida por idade. Contudo, tenho que o benefício pertinente ao caso concreto é a aposentadoria rural por idade. Havendo completado 55 (cinquenta e c
Edição nº 155/2011 Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta
cumulação de pedido em relação ao pedido principal formulado (progressão funcional). Contudo, a cumulação de pedidos apenas é possível em face do mesmo réu (CPC, art. 292). No caso dos autos, a União, parte passiva legítima em relação ao pedido de não incidência de imposto de renda sobre os juros de mora, não é ré no processo. Nem teria como ser, já que, para o pedido principal, ela não teria legitimidade. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, c
Por fim, foi realizada perícia médica, na especialidade de Ortopedia, em 05/12/2014, cujas conclusões encontramse transcritas no laudo pericial respectivo, nos seguintes termos: De todos os elementos acostados aos autos e dos dados obtidos no exame físico, destacamos de interesse para a perícia: 1. PERIARTRITE DE OMBRO DIREITO CID 10:1-M 75-9 2. DISCOPATIA DE COLUNA CERVICALCID 10:2- M 51-9 A pericianda apresenta quadro acima, cujo surgimento é atribuído à sua atividade profissional. Na
sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador; tornando-se, dessa forma, apta a comprovar o tempo de serviço enunciado no art. 55, 3º da Lei n.º 8.213/91, ainda que a Autarquia Previdenciária não tenha integrado a respectiva lide. Precedentes. 4. Restando caracterizado que o aluno-aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que
Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência da perícia designada, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guarde relação com a patologia narrada na exordial, devendo a parte autora anexar cópia da CTPS nos autos (qualificação, anotações gerais
sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador; tornando-se, dessa forma, apta a comprovar o tempo de serviço enunciado no art. 55, 3º da Lei n.º 8.213/91, ainda que a Autarquia Previdenciária não tenha integrado a respectiva lide. Precedentes. 4. Restando caracterizado que o aluno-aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que
conclusões encontram-se transcritas no laudo pericial, do qual destacamos as seguintes passagens: DISCUSSÃO: O periciando não apresenta sinais de doença ou transtorno neurológico comprovados no momento. Necessita acompanhamento e avaliação psiquiátrica, além de exames de imagem (tomografia computadorizada de crânio) para estudo complementar. CONCLUSÃO: O periciando NÃO APRESENTA INCAPACIDADE neurológica para suas atividades laborativas. Após a realização dessa perícia, o autor d
Tem-se, ao tempo do requerimento administrativo, onde pretende o autor seja retroativamente fixado o termo inicial do benefício (20.07.2016), observada a carência legal, mais de 35 anos de labor (consoante tabela a seguir), suficientes, portanto, à obtenção da aposentadoria por tempo de serviço integral pleiteada, sendo o requisito etário desconsiderado na regra constitucional permanente (art. 201, § 7º, da CF). PERÍODO meios de prova Contribuição 29 50 Tempo Contr. até 15/12/98 19