10.001 resultados encontrados para tempus regit actum - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018 Publicação: terça-feira, 11/12/2018 NR.PROCESSO: 0185654.04.2015.8.09.0036 Constituição Federal (art. 5º, XXXVI), com destaque para a proteção conferida às situações jurídicas consumadas. Deste modo, em se tratando de vigência no tempo de norma de natureza processual, imperativo ressaltar a aplicação do princípio tempus regit actum à luz da teoria do isolamento dos atos processuais, segundo
implantação do benefício." (TRF/3ª Região, Nona Turma, AC 1032712, processo 200503990241010, v.u., Rel. Neslon Bernardes, DJU 13/10/2006, p. 813) "PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM. CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CONDIÇÃO DE SEGURADA DA FALECIDA. RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. - Aplicação da lei vigente à época do óbito, consoante princípio tempus regit actum.
implantação do benefício." (TRF/3ª Região, Nona Turma, AC 1032712, processo 200503990241010, v.u., Rel. Neslon Bernardes, DJU 13/10/2006, p. 813) "PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM. CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CONDIÇÃO DE SEGURADA DA FALECIDA. RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. - Aplicação da lei vigente à época do óbito, consoante princípio tempus regit actum.
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : MARGARIDA DA PENHA DE SOUZA MARIA EMILIA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS DIAS e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS e outro HERMES ARRAIS ALENCAR 00067959520084036119 1 Vr GUARULHOS/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. - Aplicação da lei vigente à época do óbito, consoante princípio tempus regit actum. - A pensão
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : MARGARIDA DA PENHA DE SOUZA MARIA EMILIA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS DIAS e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS e outro HERMES ARRAIS ALENCAR 00067959520084036119 1 Vr GUARULHOS/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM. GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. - Aplicação da lei vigente à época do óbito, consoante princípio tempus regit actum. - A pensão
Até então, aplicava-se o disposto no artigo 395 do CPP, quando o réu, depois de citado, era interrogado e só então seu advogado apresentava a defesa preliminar e arrolava testemunhas. A sentença informa que "a instrução criminal se encerrou em 04.06.2004 (fls. 2207/2209)" (fl. 3.714), antes, portanto, da entrada em vigor das inovações inseridas no ordenamento jurídico pela Lei nº 11.719/08. Aplicável à hipótese o estatuído no artigo 2º do CPP, in verbis: "Art. 2º A lei processu
a localização dos mesmos e comprovação de sua propriedade. No silêncio, suspendo o processo com fundamento no artigo 40 da LEF. Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Vara, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, ao invés da permanência em Secretaria determino que o feito aguarde em arquivo eventual provocação por parte do interessado. Int. 0072714-31.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRE
13/10/2006, p. 813) "PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM. CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CONDIÇÃO DE SEGURADA DA FALECIDA. RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. - Aplicação da lei vigente à época do óbito, consoante princípio tempus regit actum. - A pensão por morte é benefício previdenciário devido aos dependentes do trabalhador rural (art. 16 da Lei n° 8.213/91). - �
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM. GENITORES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. - Aplicação da lei vigente à época do óbito, consoante princípio tempus regit actum. - A pensão por morte é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado, nos termos do art. 16 da Lei n° 8.213/91. - A dependência econômica dos genitores deve ser demonstrada. - Não comprovada a dependência econômica dos pais em relação ao filho, ante a inexistência d
3190/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Em relação à aplicação do artigo 71, § 4°, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, ao contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência e ainda em curso, houve afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e contrariedade à súmula n° 437, I e III, do TST, tendo em conta o princípio do "tempus regit actum". Com efeito, não se aplica o princípio