691 resultados encontrados para termo de indeferimento - data: 02/08/2025
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SENTENÇA Vistos em Inspeção. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por GUADELUPE CONVENIÊNCIA LTDA. contra ato do Senhor DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, objetivando provimento jurisdicional para que seja determinada sua reinclusão no SIMPLES Nacional. A impetrante relata que foi desenquadrada do sistema do SIMPLES devido ao reconhecimento de pendências cadastrais perante a Secretaria da Receita Federal do Br
A impetrante requereu o prosseguimento da ação, com a concessão da segurança e a manutenção das autoridades indicadas como coatoras (Id 18538338). É o relatório. Decido. Primeiramente, acolho a alegação de ilegitimidade do Procurador-Chefe da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, uma vez que o pedido feito pela impetrante se limitou à “anulação do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional de nº 00.10.11.83.96 de 15/02
SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos em sentença. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por COLÉGIO ALPHA EDUCAÇÃO INFANTIL 1.º E 2.º GRAUS LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMNISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM GUARULHOS/SP , em que se pede a concessão da segurança, a fim de determinar “a permissão e permanência da Impetrante como optante do Simples Nacional diante da comprovação da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta
Fisco. A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 09/70).Determinada a emenda da petição inicial (fl. 77), sobreveio petição da impetrante neste sentido (fls. 79/101), que foi recebida como aditamento.A apreciação do pedido de liminar foi postergada para após a vinda das informações (fl. 102).Em seguida, a impetrante noticiou o deferimento do seu pedido de reparcelamento (fls. 109/116).Notificado, prestou informações o Delegado da Receita Federal do Brasil de Administraç
No prazo de 15 (quinze) dias: 1)Retifique o impetrante o valor atribuído à causa, devendo o mesmo refletir o proveito econômico pretendido, apresentando a correspondente planilha de cálculos e justificando, bem como recolha eventual diferença de custas; 2) Esclareça o impetrante o motivo da guia de custas ora apresentada (Id 1390822) ostentar data muito anterior à propositura da presente ação. Remetam-se os autos ao SEDI para correção do assunto, devendo constar ICMS sobre a base de
No prazo de 15 (quinze) dias: 1)Retifique o impetrante o valor atribuído à causa, devendo o mesmo refletir o proveito econômico pretendido, apresentando a correspondente planilha de cálculos e justificando, bem como recolha eventual diferença de custas; 2) Esclareça o impetrante o motivo da guia de custas ora apresentada (Id 1390822) ostentar data muito anterior à propositura da presente ação. Remetam-se os autos ao SEDI para correção do assunto, devendo constar ICMS sobre a base de
Verifico que consta da petição inicial o Presidente do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo da 4ª Região, bem como o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DE SÃO PAULO DA 4ª REGIÃO. Tendo em vista que o Mandado de Segurança deve ser impetrado em face da autoridade coatora que praticou ou deixou de praticar o ato impugnado, bem como que foi indicado na inicial o Presidente do Conselho em questão, excluo de ofício do polo passivo do feito o Conselho Regional de Educaç
sócios eram capazes e o objeto social lícito), até porque inscrição no CNPJ não é negócio jurídico, mas ato administrativo praticado a pedido do particular e, em tese, não se sujeita às normas da legislação civil invocadas para fundamentar a sua nulidade.Por certo, as disposições do Código Civil poderiam ser invocadas para justificar a nulidade do contrato de prestação de serviços da Impetrante com o Frigorífico Raja Ltda., em razão da suposta simulação havida, mas nunca j
DESPROVIDO. 1. O artigo 557 do Código de Processo Civil é aplicável quando existente jurisprudência dominante acerca da matéria discutida e, assim igualmente, quando se revele manifestamente procedente ou improcedente, prejudicado ou inadmissível o recurso, tendo havido, na espécie, o específico enquadramento do caso no permissivo legal, como expressamente constou da respectiva fundamentação. 2. Consta dos autos que o contribuinte optou por aderir ao SIMPLES NACIONAL, em 04/07/2007, po
Vistos em sentença. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por COLÉGIO ALPHA EDUCAÇÃO INFANTIL 1.º E 2.º GRAUS LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMNISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM GUARULHOS/SP , em que se pede a concessão da segurança, a fim de determinar “a permissão e permanência da Impetrante como optante do Simples Nacional diante da comprovação da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da c