691 resultados encontrados para termo de indeferimento - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Ocorre que os elementos anexados aos autos são insuficientes para comprovar, em uma primeira análise, que os débitos indicados no Termo de Indeferimento foram quitados ou estão com a exigibilidade suspensa em virtude de parcelamento. Primeiramente, pois não consta nos autos qualquer documento que comprove a qual parcelamento a parte impetrante aderiu, tampouco quais débitos foram selecionados e incluídos no referido procedimento. Além disso, não há evidência de que houve o recolhiment
Ocorre que os elementos anexados aos autos são insuficientes para comprovar, em uma primeira análise, que os débitos indicados no Termo de Indeferimento foram quitados ou estão com a exigibilidade suspensa em virtude de parcelamento. Primeiramente, pois não consta nos autos qualquer documento que comprove a qual parcelamento a parte impetrante aderiu, tampouco quais débitos foram selecionados e incluídos no referido procedimento. Além disso, não há evidência de que houve o recolhiment
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000034-94.2016.4.03.6114 AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: ANTONIO EVANDO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) RÉU: KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA - SP245214 DESPACHO Vistos. Reconsidero a parte final da decisão anterior. Diga a(o) Ré(u), no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de parcelamento do débito oferecida pelo INSS. Intimem-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 7 de junho de 2016. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000295-59.2016.4
DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00012 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0015780-80.2008.4.03.6110/SP 2008.61.10.015780-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA COLEGIO EDUCACIONAL NUCLEO PROFISSIONALIZANTE CENEP LTDA SP277453 FÁBIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SOR
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000714-11.2018.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: MICHELE GONCALVES DOS SANTOS - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE FERNANDO BOTECCHIA - SP187039 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA MICHELE GONÇALVES DOS SANTOS - ME, qualificada nos autos, impetrou o presente mandado de segurança em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, objetivando, em sínt
apreciar o preenchimento dos requisitos. Por fim, a Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2.002 (Lei de conversão da medida provisória n.º 66, de 29.08.2002), alterando a redação do art. 74 da Lei 9.430/96, passou a permitir a compensação, a cargo do contribuinte, com qualquer tributo ou contribuição administrado pela SRF. Eis o novo texto legal:Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado p
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2705 157 com indicação para acompanhamento intensivo e contínuo por equipe multidisciplinar formada por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista, necessitando ser assistida no sistema HOME CARE, além da administração de medicamentos e insumos específicos, o que foi negado pela parte ré. 5. No caso em liça, é patente a existência de pacto firmado entre a autor
apreciar o preenchimento dos requisitos. Por fim, a Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2.002 (Lei de conversão da medida provisória n.º 66, de 29.08.2002), alterando a redação do art. 74 da Lei 9.430/96, passou a permitir a compensação, a cargo do contribuinte, com qualquer tributo ou contribuição administrado pela SRF. Eis o novo texto legal:Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado p
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2930 197 APELAÇÃO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA 0268111-75.2021.8.06.0001Apelação Cível. Apelante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda.. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Apelada: Eponina Barreto Couto. Advogado: Mussoline Batista Campelo Filho (OAB: 21472/CE). Relator(a): MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIR
Defende, também, que a Constituição Federal assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações estabelecidas por lei, nos termos do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Ao final, requer a confirmação da tutela de urgência. A inicial veio acompanhada da procuração e de documentos. Na decisão id nº 41253392, foi concedido ao autor o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, para justifica